Os contribuintes do Amazonas já podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025), iniciativa que permite a renegociação de dívidas com o Estado com condições facilitadas e descontos de até 95% em multas e juros. O programa contempla débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições para fundos estaduais, e está disponível tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Segundo o governador Wilson Lima, o Refis 2025 oferece uma oportunidade para que contribuintes em dívida regularizem sua situação, ao mesmo tempo em que reforça a arrecadação e viabiliza investimentos em serviços públicos.
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O programa, sancionado no dia 24 de setembro, permite pagamento à vista ou parcelado, com entrada mínima de 10% do valor atualizado da dívida. Caso haja inadimplência superior a 90 dias ou falta de pagamento de tributos correntes, o benefício é automaticamente cancelado.
Empresas incentivadas que recolhem ICMS com crédito-estímulo também podem aderir, desde que as contribuições aos fundos estejam regularizadas, fortalecendo a segurança jurídica e a competitividade do setor produtivo.
Para adesão, os contribuintes devem acessar o site da Sefaz-AM (www.sefaz.am.gov.br), clicar na aba “Refis 2025” e seguir as orientações. Débitos não inscritos em dívida ativa podem ser pagos online, enquanto débitos já inscritos exigem formalização presencial na Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) ou no posto da PGE dentro do Detran-AM, mediante agendamento.
A Sefaz também disponibiliza atendimento presencial na capital, na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), e nas agências do interior, para orientar e formalizar os pagamentos.
O Refis 2025 possibilita descontos entre 60% e 95%, dependendo do tributo e do número de parcelas, facilitando a regularização fiscal, ampliando a recuperação de créditos do Estado e contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios no Amazonas.

