A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) esclareceu que as normas para o transporte de líquidos em bagagem de mão nos voos internacionais estão em vigor desde 2019, por meio da Resolução nº 515, e não houve alterações recentes nos procedimentos de inspeção desses itens.
O padrão adotado no Brasil segue normas internacionais, estabelecidas pela Convenção de Chicago e auditadas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). A regra determina que todos os líquidos devem ser acondicionados em frascos de até 100 ml, dispostos em uma embalagem plástica transparente, que possa ser fechada, com capacidade máxima de 1 litro. Apenas uma embalagem por passageiro é permitida, e deve ser apresentada para inspeção visual no ponto de embarque.
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Embora o uso de embalagens tipo zip lock seja considerado uma boa prática, a norma não obriga esse modelo específico. Passageiros que não conseguirem organizar os líquidos de acordo com as regras podem despachar os itens junto à companhia aérea.
Segundo a Anac, o objetivo das medidas é impedir atos de interferência ilícita na aviação civil, garantindo a segurança de passageiros e tripulação, prevenindo que armas, explosivos, agentes químicos, biológicos, radiológicos ou nucleares e outros materiais proibidos entrem em áreas restritas ou a bordo das aeronaves.
O Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) passa a contar com equipamentos de última geração para inspeção de voos internacionais no terminal 3, doados pelo governo dos Estados Unidos por meio da Transportation Security Administration (TSA). As equipes de segurança estão sendo treinadas com acompanhamento da TSA e da Anac, e a operação dos aparelhos será gradual, visando elevar os padrões de triagem e a segurança no aeroporto.