Após ofensas a conselheira Yara Lins, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ari Moutinho, foi afastado cautelarmente de suas funções da corte de contas em decisão proferida pelo conselheiro Júlio Pinheiro, relator do caso. Em publicação feita no Diário Oficial do TCE, Pinheiro destaca que a medida foi necessária para evitar contato direto entre os dois envolvidos no processo.
“No presente cenário, com o objetivo de manter o ambiente o mais isento possível para o deslinde do presente processo, o mais prudente é que se proceda ao afastamento do Representado, do exercício de suas funções, por ser medida necessária, adequada e proporcional, para evitar inclusive o contato direto entre Representante e Representada, o que poderia exaltar os ânimos das partes, com o risco de ocorrência de atos que pudessem significar novas acusações. Em síntese: tal situação poderia resultar em novos dissabores entre as partes, e consequentemente comprometer o bom andamento processual”, consta na decisão.
Em outro trecho do documento, o relator determina: “Assim, considerando os fatos e fundamentos acima, adoto tutela provisória de urgência cautelar, a qual submeto, ad referendum, neste momento, à apreciação do Tribunal Pleno, no sentido de afastar o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior de suas atividades funcionais nesta Corte de Contas, pelo período em que durar o trâmite do presente processo até seu trânsito em julgado, sem prejuízo de seus subsídios, até a finalização da apuração do julgamento do mérito do presente processo”.
Além do afastamento, o conselheiro Moutinho também está impedido de entrar nas dependências do Tribunal.
“O afastamento preventivo é cabível quando for vislumbrado que o acusado, caso mantido seu livre acesso à repartição, poderá trazer qualquer prejuízo à apuração, de modo que é medida cautelar que tem como objetivo manter a integridade da instrução probatória. O instituto afasta o servidor de suas tarefas e impede seu acesso às dependências da repartição como um todo”.
*Fonte: D24am.