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Calendário de 2024 só tem mais dois feriados prolongados; confira as datas

Lista com as datas comemorativas nacionais de 2024 foram divulgadas em dezembro de 2023.

Foto: José Cruz/ Agência Brasil

Com o final da folia do Carnaval de 2024, muita gente já está fazendo planos para os próximos dias de descanso. Porém, o ano de 2024 só terá mais dois feriados prolongados, os chamados “feriadões”. A próxima data será no dia 29 de março, que vai cair em uma sexta-feira (veja lista completa), e a última comemoração prolongada será no Dia da Proclamação da República, dia 15 de novembro. Porém, o calendário ainda conta com os pontos facultativos e datas comemorativas em estados e municípios.

O Carnaval, que se encerra oficialmente nesta quarta-feira (14), não é um feriado. O período é considerado ponto facultativo pelo governo federal.

Ao todo, sete feriados vão cair em fins de semana (Tiradentes, Independência do Brasil, Dia das Crianças e Finados) ou em quartas-feiras (Dia do Trabalho, Consciência Negra e Natal).

Veja calendário completo dos feriados nacionais 

– 29 de março: Paixão de Cristo (sexta-feira);
– 21 de abril: Tiradentes (domingo);
– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (quarta-feira);
– 7 de setembro: Independência do Brasil (sábado);
– 12 de outubro: Dia das Crianças (sábado);
– 2 de novembro: Finados (sábado);
– 15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira);
– 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quarta-feira);
– 25 de dezembro: Natal (quarta-feira).

Pontos facultativos

A lista, divulgada pelo governo federal em dezembro de 2023,além dos feriados nacionais,  também conta com oito pontos facultativos, que devem ser cumpridos pela administração pública. As autoridades locais podem determinar que as datas sejam feriados estaduais ou municipais.

– 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (quarta-feira; ponto facultativo até as 14h);
– 30 de maio: Corpus Christi (quinta-feira);
– 31 de maio: ponto facultativo (sexta-feira);
– 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (segunda-feira);
– 24 de dezembro: Véspera do Natal (terça-feira; ponto facultativo após as 14h);
– 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (terça-feira; ponto facultativo após as 14h).

*Fonte: D24am

 

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