Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4875/24, que tipifica o crime de zoofilia e prevê a possibilidade de castração química para os infratores. Pela proposta, quem praticar ato sexual com animal de qualquer espécie poderá pegar de dois a seis anos de prisão, além de multa.
O texto também determina que o infrator fique proibido de manter posse ou guarda de animais, por período definido pela Justiça. Se o ato causar lesões graves no animal, a pena sobe de um terço até a metade; já em caso de morte, a pena pode ser dobrada.
A castração química, feita com medicamentos que inibem a libido, conforme regulamentação do Ministério da Saúde será aplicada como medida adicional às penas já previstas.
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais já pune maus-tratos com detenção de três meses a um ano e multa. Quando envolve cães ou gatos, a pena aumenta para dois a cinco anos de prisão, multa e proibição de guarda.
Segundo o autor do projeto, deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), a proposta busca preencher uma lacuna na lei, tipificando especificamente os crimes sexuais contra animais e prevendo mecanismos para evitar a reincidência, como a castração química.
O projeto ainda passará pelas comissões de Saúde, Meio Ambiente, Constituição e Justiça e, depois, pelo Plenário. Para entrar em vigor, também precisará ser aprovado pelo Senado.
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