A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto que amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias e cria o salário-paternidade, benefício que será pago pelo INSS. O texto segue agora para o Senado.
A mudança valerá para pais em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A licença será remunerada integralmente e terá ampliação gradual, 10 dias no primeiro e segundo ano de vigência da lei, 15 dias no terceiro ano e, a partir de 2029, 20 dias. A previsão é que a nova lei entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.
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O benefício será custeado pela Seguridade Social, e o trabalhador com carteira assinada continuará recebendo normalmente o salário durante o afastamento a empresa será reembolsada pelo INSS. Para autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), o pagamento será feito diretamente pelo Instituto.
Durante a licença, o pai não poderá exercer nenhuma atividade remunerada. O afastamento poderá ser dividido em dois períodos: o primeiro, logo após o nascimento ou guarda, com no mínimo metade do total, e o restante em até 180 dias.
O texto também garante estabilidade provisória ao trabalhador desde o aviso ao empregador até um mês após o fim da licença, para evitar demissões nesse período.
A criação do salário-paternidade busca reduzir desigualdades no cuidado com os filhos, mas o prazo ainda é menor que o da licença-maternidade, que é de, no mínimo, quatro meses.

