Empregados e empregadas domésticas que maltratarem animais dos patrões poderão ser demitidos por justa causa, caso um projeto de lei aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados também passe pelo Senado Federal.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 885/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR). A proposta original previa punição apenas para maus-tratos a animais domésticos, como cães e gatos, mas a nova versão amplia o alcance para incluir também animais silvestres (como macacos) e exóticos (como cobras).
A medida altera tanto a Lei do Trabalho Doméstico quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo os maus-tratos a animais como uma das faltas graves que justificam a demissão por justa causa.
Nesse tipo de demissão, o empregador pode encerrar o contrato imediatamente, sem necessidade de aviso prévio ou pagamento de verbas rescisórias, e a justificativa fica registrada na Carteira de Trabalho do funcionário. O trabalhador perde ainda o direito ao saque do FGTS com multa de 40%, ao seguro-desemprego e à maior parte das verbas rescisórias o que pode dificultar sua recolocação no mercado de trabalho.