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Cultura

Carnaval na Floresta 2025: Governo do Amazonas disponibiliza estrutura acessível para pessoas com deficiência

Espaço estará disponível no desfile das escolas de samba e também no Carnaboi.

Foto: Divulgação

Um local acessível para assistir aos desfiles das escolas de samba e o Carnaboi. Será este o espaço que as pessoas com deficiência terão acesso a partir de sexta-feira (28), no Centro de Convenções Professor Gilberto Mestrinho, o Sambódromo, na Zona Oeste de Manaus. Disponibilizado pelo Governo do Amazonas, o “Espaço Acessível” é um direito garantido pela Lei Estadual 241/2015.

Coordenado pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, a estrutura com 4.10 metros está localizada em frente ao Bloco G e contará com banheiros adaptados, proteção para chuva, guias para deficientes visuais, intérpretes de Libras e auxílio de equipes da Sejusc.

No Carnaboi, a estrutura ficará localizada no Studio 5 Centro de Convenções, zona sul de Manaus. Segundo a secretária titular da Sejusc, Jussara Pedrosa, o foco é assegurar os direitos e a acessibilidade das PcDs, disponibilizando um local seguro para aproveitar as festividades.

“Nosso trabalho é garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso aos seus direitos, seja por meio da documentação, serviços especializados ou a oportunidade de se divertir nas festividades com acessibilidade. E com o ‘Espaço Acessível’ podemos proporcionar isso para a população”, explicou.

Também será disponibilizado o transporte até o evento, com a disponibilização de uma van especializada para uso dos PcDs. Ela ficará localizada no ponto de saída na Fundação Vila Olímpica (FVO), Zona Oeste de Manaus, e realizará o deslocamento até o Sambódromo durante os dias de desfile.

Carnaboi

Realizado nos dias 7 e 8 de março, no Studio 5, o evento conta com a mistura do ritmo de Carnaval e a união entre os bumbás de Parintins.

Com entrada gratuita, esse é o início dos ensaios dos bois-bumbás em Manaus, que culmina com a realização do Festival Folclórico de Parintins, em junho.

Lei estadual 241/2015

Art. 17: Os locais, mencionados nos artigos 13, 15 e 16, são obrigados a reservar, no mínimo, 10% de seus lugares e assentos, devendo estarem distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximo aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas do público e a obstrução das saídas, em conformidade com as Normas Técnicas de Acessibilidade da ABNT, para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, definidas nesta Lei, ficando o mesmo direito estendido ao seu acompanhante.

*Fonte: AM POST

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