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31/05/2025
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Política

CMM aprova PL que garante aos Advogados acesso livre, sem necessidade de agendamento, em Repartições Públicas

A medida esclarece que o acesso é livre quando seus clientes estiverem nesses locais.

Foto: Divulgação/CMM

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, na tarde de segunda-feira (24), o Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Gilmar Nascimento (Avante), que cria a Política Municipal de Garantia das Prerrogativas do Advogado no Município de Manaus.

Entre as medidas previstas, destaca-se o acesso sem agendamento prévio às repartições públicas, desde que os advogados estejam representando seus clientes.

“Fica vedada a obrigatoriedade de agendamento prévio para atendimento de advogados que estiverem representando os interesses de seus clientes nas repartições públicas, agências bancárias e assemelhadas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos municipais”, estabelece uma das normas do PL.
O Projeto de Lei tem como principais objetivos promover a conscientização e o respeito às prerrogativas dos advogados, estabelecendo diretrizes para sua proteção no município de Manaus. Além disso, busca implementar medidas para prevenir e combater violações dessas prerrogativas, garantindo o livre acesso dos advogados a locais essenciais para o exercício da profissão.

Também incentiva a criação de comissões de defesa nos órgãos públicos municipais e nas entidades da sociedade civil, fortalecendo a atuação da advocacia e assegurando o pleno exercício do direito de defesa.

Na justificativa, o vereador destacou a importância da representação jurídica e da garantia do exercício profissional. “Os advogados desempenham um papel fundamental na defesa dos direitos individuais e coletivos, atuando como intermediários entre o cidadão e o sistema judiciário.”

Quanto ao acesso livre e desimpedido, o parlamentar afirmou que é necessário assegurar o ingresso dos advogados em quaisquer locais onde sua atuação seja exigida, como salas de audiência, repartições públicas e demais espaços essenciais para o exercício da profissão.

*Fonte: Acrítica

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