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31/05/2025
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CNJ mantém afastamento de magistrados e servidor do AM suspeitos de fraude envolvendo quase R$150 milhões da Eletrobras

A decisão foi confirmada por unanimidade em sessão presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

Foto: Reprodução

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o afastamento cautelar dos juízes Roger Luiz Paz de Almeida e Jean Carlos Pimentel dos Santos, do desembargador Elci Simões de Oliveira, e do servidor Gean Carlos Bezerra Alves, todos vinculados ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após suspeitas de envolvimento em irregularidades que permitiram a retirada de quase R$ 150 milhões da Eletrobras.

A decisão foi confirmada por unanimidade em sessão presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, na última terça-feira (25/3).

O relator do caso e corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, reforçou a acusação da Eletrobras contra os magistrados e o servidor, sobre possíveis infrações na admissão e execução de um título extrajudicial, cuja tramitação resultou em penhora de mais de R$ 150 milhões da empresa.

Conforme o CNJ, a decisão de afastar o juiz Jean Carlos Pimentel, que atuava na comarca de Presidente Figueiredo, e do desembargador Elci Simões, foi tomada devido à rapidez excessiva no processo, que não condizia com o volume de trabalho da Vara Única.

Já o juiz Roger Almeida, da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa), e o servidor Gean Carlos Bezerra Alves, são acusados de atuarem juntos para restringir a atuação da Eletrobrás no processo, possibilitando o levantamento fraudulento de grandes quantias de dinheiro.

Segundo a investigação, o juiz proferiu decisões que resultaram no bloqueio de mais de R$ 100 milhões dos cofres da Eletrobrás, em um processo relacionado a títulos que já estavam fora do prazo para cobrança.

Os processos correm em segredo de Justiça. Enquanto as apurações prosseguem, o TJAM nomeou duas juízas para substituir Elci Simões e Jean Carlos.

O relator do caso deve apresentar um relatório pedindo ou não a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ, procedimento que apura infrações funcionais de magistrados.

*Fonte: AM POST

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