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31/05/2025
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Política

Comissão do Senado aprova aumento de penas por homicídio de parentes civis de policiais

Os crimes têm que ser relacionados ao exercício da função pública do integrante da força de segurança

(Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou na terça-feira (12) proposta que considera crime hediondo a lesão corporal dolosa gravíssima e a lesão corporal seguida de morte cometidas contra parentes civis de membros das Forças Armadas e do sistema de segurança pública. Os crimes têm que ser relacionados ao exercício da função pública do integrante da força de segurança.

O texto também aumenta as penas de um a dois terços em razão do parentesco. Do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto teve como relator o senador Jorge Seif (PL-SC) e o parecer foi lido ad hoc pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

PL 829/2022 muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990), para incluir os parentes civis, já que a legislação atual só prevê o aumento da pena para crimes contra parentes consanguíneos desses servidores até o terceiro grau.

O parentesco consanguíneo é aquele que liga as pessoas por um código genético, rastreável até um ascendente comum, e inclui ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes (filhos, netos, bisnetos) e colaterais (irmãos, tios e sobrinhos).

A lei atual não contempla os parentes por afinidade, ou seja, aqueles que a pessoa adquire por adoção ou em decorrência do casamento ou união estável, como cunhados, sogros, genros e noras. Assim, se o criminoso lesiona o filho adotivo de um policial que o investigou, por exemplo, atualmente não sofre o aumento de pena.

Flávio Bolsonaro argumenta que o parentesco familiar não é somente o consanguíneo, mas também o civil. No entanto, o texto original não inseria o agravante em caso de homicídio, apenas o de lesão corporal, o que foi feito por Jorge Seif por meio de duas emendas. O relator inseriu também os policiais legislativos entre os contemplados pelas medidas propostas no projeto.

— Ademais, esta relatoria observa, nesta proposição, a ausência de uma categoria de policiais que, embora numericamente pequena, é muito importante para a manutenção da democracia em nosso país. Os policiais legislativos, cuja previsão constitucional se encontra nos arts. 27, 51 e 52, realizam a segurança de Parlamentares, o policiamento das Casas do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas além da apuração de infrações penais ocorridas nos Parlamentos ou contra eles. Sendo assim, é notório o risco de morte a que estão sujeitos e, por conseguinte, seus familiares também — observou Contarato ao ler o voto do senador Jorge Seif.

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