O Congresso Nacional aprovou nessa quinta-feira (9), em BrasĂlia, projeto de lei que libera R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municĂpios. O texto original do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 40/2023, apresentado em outubro pelo Executivo, previa apenas a liberação de recursos para os ministĂ©rios.
Duas semanas depois, a PresidĂŞncia da RepĂşblica enviou uma nova mensagem para incluir os R$ 15 bilhões destinados a estados, Distrito Federal e municĂpios.
Desse total, R$ 8,7 bilhões vão cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Os R$ 6,3 bilhões restantes compensam redução nas transferĂŞncias aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos MunicĂpios (FPM) em 2023.
O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro. Segundo o texto, a União deve repassar R$ 27 bilhões a estados e ao Distrito Federal até 2025.
O MinistĂ©rio do Planejamento e Orçamento (MPO) decidiu antecipar para este ano a transferĂŞncia de parte dos recursos, o que deveria começar apenas em 2024. Isso foi possĂvel porque, segundo o ministĂ©rio, há um espaço fiscal de R$ 74,9 bilhões em relação Ă meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional Ă perda de arrecadação de cada ente. A redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022. A norma limitou a 17% ou 18% a alĂquota do ICMS cobrada sobre combustĂveis e outros produtos considerados essenciais.
Vetos
A partir de acordo entre os lĂderes partidários, a análise de 33 vetos presidenciais a projetos de lei aprovados pelos parlamentares – inicialmente previstos na pauta do Congresso Nacional nesta quinta-feira (7) – deverá ocorrer somente no dia 23 de novembro.
Um dos itens mais polĂŞmicos Ă© o veto 30/2023, que trata de 47 dispositivos do Marco Temporal das Terras IndĂgenas (Lei 14.701 de 2023).
O principal dispositivo vetado no projeto de lei 2.903/2023 Ă© o que estabelecia que os povos indĂgenas sĂł teriam direito Ă s terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.
A questĂŁo foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou a possibilidade de adotar a data como marco temporal, com decisĂŁo em repercussĂŁo geral.
Para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “há no dispositivo usurpação dos direitos originários já previstos na Constituição”. Da mesma forma, o presidente barrou questões como exploração econĂ´mica das terras indĂgenas, atĂ© em cooperação ou com contratação de nĂŁo indĂgenas; a vedação de arrendamento das terras indĂgenas e a proibição de ampliação de terras indĂgenas já demarcadas.
Para o Congresso rejeitar o veto, é preciso obter maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Caso não alcance essa votação, o veto é mantido.