O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) publicou em Diário Oficial nesta quinta-feira (3) a portaria conjunta, conhecida como Lei Seca, que determina a proibição do consumo de bebidas alcoólicas a partir das 6h até às 18h do domingo (6), dia da eleição, em bares, restaurantes, supermercados e mercearias em Manaus. A portaria já se estende para um eventual segundo turno das eleições no dia 27 de outubro.
A portaria é assinada pelos desembargadores João Simões e Airton Gentil, presidente e vice do TRE-AM, assim como pelo juiz eleitoral, Rafael Raposo, presidente do pleito deste ano e pelo Coronel Marcus Vincíus Almeida, secretário de segurança pública do Amazonas (SSP-AM). A Lei Seca é uma proibição oficial no Brasil que busca estabelecer “o voto consciente em prol do fortalecimento do processo democrático”, consta na portaria.
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“A proibição de consumo de bebidas alcoólicas em eleições anteriores demonstrou eficácia na redução do número de ocorrências registradas e na contenção de distúrbios nos locais de votação”, diz a portaria. “ O descumprimento desta portaria implica na prática de crime de desobediência”, previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro (CPB)”, complementa. Nos municípios de Juruá, Alvarães e Uarini, a Lei Seca passa a valer à meia-noite do domingo (6).
Em 2020, ano do último pleito para os cargos de prefeito de Manaus e vereadores, no primeiro turno, no dia 15 de novembro, oito estabelecimentos comerciais foram fechados em descumprimento à Lei Seca. Já no segundo turno das eleições, no dia 29 de novembro, 79 bares foram fechados, três festas clandestinas interrompidas e 14 motoristas foram autuados em flagrante pegos no teste de alcoolemia do Departamento Estadual de Trânsito no Amazonas (Detran-AM).
*Fonte: Acrítica

