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Corregedoria de Justiça convoca os aprovados em concurso público destinado aos cartórios do Amazonas

Assinada pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, Portaria de convocação para investidura como delegatários foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Foto: Igor Braga/TJAM

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou a Portaria n.º 001/2025 CGJ, convocando os candidatos aprovados em concurso público para investidura como delegatários nas serventias extrajudiciais do Estado do Amazonas.

Assinada pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, a Portaria foi publicada na edição da última terça-feira (7) do Diário da Justiça Eletrônico (Caderno Extra).

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O concurso para Provimento Inicial e por Remoção das Serventias Extrajudiciais foi regido pelo Edital n.º 01/2023 e teve o Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos como presidente de sua comissão organizadora.

Conforme a publicação, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas designou três datas para o comparecimento dos candidatos ao órgão – localizado na sede do Tribunal de Justiça do Amazonas, à Avenida André Araújo, s/n.º (Edifício Des. Arnoldo Péres) – para o procedimento de investidura.

Para a apresentação, os candidatos poderão comparecer na “primeira chamada” às 9h do próximo dia 10 de janeiro; na “segunda chamada”, a ser realizada às 9h do dia 17 de janeiro, ou na “terceira chamada”, no dia 16 de fevereiro também às 9h.

De acordo com instruções presentes na Portaria, os convocados deverão informar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio do e-mail: [email protected], a data escolhida e, no dia, comparecer com 40 (quarenta) minutos de antecedência à sede da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas.

Na apresentação, os candidatos deverão comparecer munidos da seguinte documentação: documento de identificação original com foto; cadastro de pessoa física; comprovante de residência atualizado; certidões negativas criminais das Justiças Estadual e Federal; e declaração de não impedimento para o exercício da delegação.

O exercício da atividade notarial e de registro terá início em até 30 (trinta) dias após a investidura, mediante: a apresentação de comprovante de inscrição no CNPJ; a nomeação de substituto; o cadastramento nos sistemas da Corregedoria; e a conclusão da transmissão do acervo.

A Portaria n.º 001/2025, constando a relação nominal dos candidatos aprovados e contendo o “Termo de Investidura na Delegação de Serviços Notariais e/ou Registrais” e o “Termo de Inventário e Transferência de Bens” pode ser acessada no Caderno Extra da edição n.º 3.949 do Diário da Justiça Eletrônico disponível no

portal eletrônico: www.tjam.jus.br ou diretamente no link a seguir: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3949&cdCaderno=8&nuSeqpagina=2

*Fonte: Acrítica

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