Portal Castello Connection
Política

Decisões do STF reforçam combate à intolerância religiosa

Segundo o órgão federal, inúmeras decisões tomadas pelos magistrados reforçam o direito constitucional à liberdade religiosa e garantem o respeito à pluralidade de crenças,

Foto: Reprodução

Decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reforçam o direito constitucional à  liberdade religiosa e  garantem  o respeito à pluralidade de crenças, religiões e correntes filosóficas, reforçando o sentido democrático de que toda fé deve ser respeitada.

Em setembro de 2024, o STF decidiu que Testemunhas de Jeová maiores de idade e capazes têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue. Também decidiu que o Estado deve oferecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que seja necessário recorrer a outras localidades.

A posição do Plenário foi de que o direito à liberdade religiosa exige que o Estado garanta as condições adequadas para que as pessoas vivam de acordo com ritos, cultos e dogmas de sua fé, sem coerção ou discriminação. A opção pelo tratamento alternativo deve ser tomada de forma livre, consciente e informada sobre as consequências e abrange apenas o paciente.

O entendimento foi firmado no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 979742 e 1212272, com repercussão geral. Portanto, as teses fixadas devem ser aplicadas aos casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

Sábado sagrado

Em novembro de 2020, o Tribunal reconheceu a possibilidade de realização de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato, desde que garantida a igualdade entre todos os participantes.

O caso concreto (RE 611874) envolveu um membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia que teria de fazer uma prova física num sábado, dia reservado por sua crença para descanso, adoração e ministério. O entendimento foi o de que constranger a pessoa de modo a levá-la a renunciar à sua fé representa desrespeito à diversidade de ideias e à própria diversidade espiritual.

Na mesma ocasião, o colegiado considerou possível que a administração pública estabeleça critérios alternativos para o cumprimento dos deveres funcionais, inclusive durante o estágio probatório, por servidores que apontem impedimento por motivos de crença religiosa. O processo envolveu uma professora adventista reprovada no estágio probatório por não trabalhar entre o pôr do sol de sexta-feira e o de sábado. Os dois casos têm repercussão geral.

Roupas e acessórios

Em abril de 2024, o STF também permitiu o uso de roupas e acessórios relacionados à crença ou à religião em fotos de documentos oficiais, como carteiras de identidade, habilitação e trabalho, desde que o rosto esteja visível e não atrapalhe a identificação da pessoa. A decisão foi tomada no julgamento do RE 859376 (Tema 953 da repercussão geral), na análise da situação de uma freira impedida de utilizar o hábito religioso na foto para renovar sua carteira nacional de habilitação (CNH).

Para a Corte, a liberdade religiosa engloba o direito de viver em conformidade com a sua crença e assegura a manifestação pública da fé, inclusive por meio de roupas e acessórios condizentes com ela.

Símbolos religiosos

Em novembro de 2024, o STF decidiu que o uso de símbolos religiosos em prédios públicos está relacionado ao aspecto histórico-cultural do país. Ao julgar o caso (Tema 1.086 da repercussão geral), o Tribunal entendeu que a presença desses símbolos não fere a laicidade do Estado e a impessoalidade da administração pública, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.

Rituais com animais

Também em respeito à liberdade religiosa, o STF validou lei do Rio Grande do Sul que não enquadra como maus tratos o sacrifício de animais em rituais de religiões de matriz africana. A decisão se deu no julgamento do RE 494601, com repercussão geral. Para o Plenário, a proteção específica desses cultos é compatível com o princípio da igualdade, uma vez que sua estigmatização, fruto de um preconceito estrutural, requer especial atenção do Estado.

Ensino religioso

A discussão sobre o ensino religioso nas escolas públicas chegou ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 e foi tema de audiência pública com especialistas, em junho de 2015. Dois anos depois, a Corte validou a oferta de ensino religioso confessional como disciplina facultativa nas escolas públicas de ensino fundamental. A decisão levou em consideração a expressa previsão constitucional de que a matrícula nesse caso é voluntária, mas proíbe o favorecimento de uma religião em detrimento das outras.

Bíblia nas escolas

Ao julgar as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 5256 e 5258, o STF declarou inconstitucionais leis de Mato Grosso do Sul e do Amazonas que obrigavam a manutenção de exemplares da Bíblia nas unidades escolares da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas. Para o Supremo, a medida viola os princípios da isonomia, da liberdade religiosa e da laicidade estatal.

Incitação ao ódio

Em março de 2018, a Segunda Turma do STF negou o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 146303, em que um pastor da Igreja Pentecostal Geração Jesus Cristo buscava trancar ação penal em que foi condenado por praticar e incitar discriminação religiosa na internet contra autoridades públicas e seguidores de diversas crenças religiosas – católica, judaica, islâmica, espírita, wicca, umbandista e outras.

Para o colegiado, a incitação ao ódio público não está protegida nem amparada pela cláusula constitucional que assegura liberdade de expressão. Assim, a conduta do pastor não consistiu apenas na defesa da própria religião, mas em um ataque ao culto alheio, “que põe em risco a liberdade religiosa daqueles que professam fé diferente”.

*Com texto da Ascom/STF

Relacionados

Arthur Neto diz que nunca cometeu ‘nenhum ato desmoralizador’ após operação da PF

Redação

Justiça mantém suspensão do reajuste da tarifa de ônibus e marca audiência de conciliação

Redação

Vereadores de Manaus começam feriado de carnaval mais cedo

Redação

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Entendemos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Leia mais