Terceiro colocado na disputa para a Prefeitura de Manaus nas eleições municipais deste ano, Amom fazia o curso de Direito na UFAM. Conforme a portaria com os nomes de alunos que podem ser afastados, o parlamentar se enquadra no item 2 dos critérios para jubilamento que se refere ao grupo de alunos que estão há mais de quatro semestres, consecutivos ou não, sem efetuar matrícula.
A assessoria de imprensa do deputado Amom Mandel disse que ele já havia pedido transferência institucional da UFAM para o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e que ele não irá apresentar nenhum pedido de defesa.
“Há dois anos, o deputado fez a transferência institucional da UFAM para o IDP, em Brasília, devido a nova conjectura. A matrícula na UFAM continuou constando no sistema por mera burocracia interna da faculdade.”
Em seu perfil na Câmara dos Deputados, Amom Mandel informa que possui formação em Gestão Pública na Universidade Estácio de Sá (2021 – 2024). Ele cita o curso de Direito na UFAM como incompleto, assim como o mestrado em Ciência Política no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), que aparece como não concluído.
*Fonte: Segundo a Segundo