Os deputados Thiago Abrahim (União) e Wilker Barreto (Mobiliza) rejeitaram a relatoria de um projeto de lei apresentado por Débora Menezes (PL) para dificultar o aborto legal feito por mulheres estupradas no Amazonas. A proposta é apelidada de Estatuto do Nascituro e é uma cópia de outro projeto que tramita na Câmara dos Deputados.
Os comunicados de declínio foram registrados no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) pelos dois parlamentares. O projeto, agora, aguarda a designação de outro relator. A deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos), procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), já afirmou para a reportagem que o projeto de Débora Menezes possui “vícios de inconstitucionalidade” e revitimiza a pessoa que sofreu a violência sexual.
“Obrigar ou pressionar uma mulher vítima de estupro a continuar com uma gestação indesejada é uma forma cruel de violência institucional. Essas mulheres já foram submetidas a um ato de extrema brutalidade e têm o direito de decidir, dentro dos parâmetros legais, o que é melhor para sua recuperação física e emocional”, disse.
No artigo seguinte, determina que “o nascituro concebido em razão de ato de violência sexual goza dos mesmos direitos de que gozam todos os nascituros, tendo direito à prioridade na assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico permanente da gestante”.
A seguir define que se o genitor de casos de estupro não for identificado ou que não tenha como pagar pensão, o Estado poderá criar programa de composição de renda para as genitoras, visando garantir a maior proteção do nascituro.
Outro ponto previsto no PL é que o diagnóstico de pré-natal jamais poderá ser feito a fim de abortar o feto, mesmo que com problemas de saúde. Na justificativa do projeto, a deputada afirmou que assegurar a vida de um feto é “um valor inegociável”.
“O aborto constitui uma grave violação da Lei Natural, cujos primeiros princípios fundamentam o código moral de todos os povos e culturas, sendo o direito à vida universalmente reconhecida como o mais importante, não estando submetido às variações de usos e costumes: trata-se de um princípio constitutivo da própria consciência moral do ser humano, um valor inegociável”.