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12/04/2025
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Política

Deputados rejeitam projeto de Débora Menezes contra aborto de mulheres estupradas no Amazonas

Dois parlamentares declinaram da relatoria da proposta apresentada em março e travaram a tramitação.

Foto: Danilo Mello / Aleam

Os deputados Thiago Abrahim (União) e Wilker Barreto (Mobiliza) rejeitaram a relatoria de um projeto de lei apresentado por Débora Menezes (PL) para dificultar o aborto legal feito por mulheres estupradas no Amazonas. A proposta é apelidada de Estatuto do Nascituro e é uma cópia de outro projeto que tramita na Câmara dos Deputados.

Os comunicados de declínio foram registrados no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) pelos dois parlamentares. O projeto, agora, aguarda a designação de outro relator. A deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos), procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), já afirmou para a reportagem que o projeto de Débora Menezes possui “vícios de inconstitucionalidade” e revitimiza a pessoa que sofreu a violência sexual.

“Obrigar ou pressionar uma mulher vítima de estupro a continuar com uma gestação indesejada é uma forma cruel de violência institucional. Essas mulheres já foram submetidas a um ato de extrema brutalidade e têm o direito de decidir, dentro dos parâmetros legais, o que é melhor para sua recuperação física e emocional”, disse.
Em seu artigo 12, a proposta veda o poder público estadual e particulares de “aplicar qualquer pena ou causar qualquer dano ao nascituro a pretexto de ato delituoso cometido por algum de seus genitores”

No artigo seguinte, determina que “o nascituro concebido em razão de ato de violência sexual goza dos mesmos direitos de que gozam todos os nascituros, tendo direito à prioridade na assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico permanente da gestante”.

A seguir define que se o genitor de casos de estupro não for identificado ou que não tenha como pagar pensão, o Estado poderá criar programa de composição de renda para as genitoras, visando garantir a maior proteção do nascituro.

Outro ponto previsto no PL é que o diagnóstico de pré-natal jamais poderá ser feito a fim de abortar o feto, mesmo que com problemas de saúde. Na justificativa do projeto, a deputada afirmou que assegurar a vida de um feto é “um valor inegociável”.  

“O aborto constitui uma grave violação da Lei Natural, cujos primeiros princípios fundamentam o código moral de todos os povos e culturas, sendo o direito à vida universalmente reconhecida como o mais importante, não estando submetido às variações de usos e costumes: trata-se de um princípio constitutivo da própria consciência moral do ser humano, um valor inegociável”.
*Fonte: Acrítica

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Informações Agência Brasil

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