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26/02/2025
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Política

Desembargador do TJAM suspende afastamento de Ari Moutinho do TCE-AM

O desembargador também considerou indevida a participação do auditor da Corte de Contas, Alípio Reis Firmo Filho, que formou maioria ao votar a favor, junto com os conselheiros Josué Neto, Luis Fabian e Mário de Mello, pelo afastamento de Moutinho.

Foto: Reprodução

O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu os efeitos da decisão administrativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) que afastou provisoriamente, na última terça-feira (10/12) passada, o conselheiro Ari Moutinho Júnior de suas funções na Corte. Nesta segunda-feira (16), o magistrado acatou o mandado de segurança impetrado por Moutinho no TJAM, no domingo (15).

Na semana passada, três conselheiros e um auditor do TCE-AM, em reunião sigilosa no órgão, votaram a favor do afastamento de Ari Moutinho após o conselheiro virar réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por agressão verbal [injúria] contra a presidente da Corte de Contas, a conselheira Yara Amazônia Lins. O TCE tomou a decisão baseada em uma resolução recém-aprovada do próprio órgão que inclui a possibilidade de afastamento de seus membros que estejam respondendo a processo ético ou ação penal.

No pedido de medida cautelar contra o Estado do Amazonas e o conselheiro e vice-presidente do TCE-AM, Luis Fabian Barbosa, que convocou a reunião por Yara Lins estar impedida por ser vítima no processo, Ari Moutinho classifica a decisão dos colegas como “pretenso ato ilegal e abusivo”. Ainda pelo mandado de segurança, Moutinho acusa o Tribunal de Contas de cometer irregularidades por o afastar de suas funções, como a “violação à norma princípio da presunção de inocência” e a “reserva de jurisdição” do STF, que seria o único órgão competente para julgar e punir o conselheiro acusado de injúria.

E apesar das ressalvas do desembargador Airton Gentil sobre a formulação do mandado de segurança pela defesa de Ari Moutinho, a medida liminar para suspender o afastamento do conselheiro acabou deferida. Nos argumentos para a decisão, o magistrado do TJAM afirma que constatou, por parte do TCE-AM, a ausência de processo administrativo disciplinar contra Moutinho. Ele diz ainda que nem sequer o conselheiro foi intimado previamente para se defender.

Ainda conforme Airton Gentil, faltou isenção do vice-presidente do TCE-AM, Luis Fabian, autor da proposição de afastamento do conselheiro, e da secretária-geral do órgão, que coordenou a reunião sigilosa, já que ambos são testemunhas da presidente Yara Lins na apuração de crime de injúria atribuído a Ari Moutinho.

O desembargador também considerou indevida a participação do auditor da Corte de Contas, Alípio Reis Firmo Filho, que formou maioria ao votar a favor, junto com os conselheiros Josué Neto, Luis Fabian e Mário de Mello, pelo afastamento de Moutinho. O auditor, inclusive, foi convocado por Yara Lins para substituir Ari Moutinho, que está de licença, na função de conselheiro na reunião sigilosa do TCE-AM.

*Fonte: Onda Digital

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