A desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha rejeitou o pedido da Prefeitura de Manaus para derrubar a decisão que impediu o aumento da passagem do transporte público para R$ 5,00, mantendo o atual valor de R$ 4,50. O decreto entraria em vigor no último sábado (15), mas a juíza Etelvina Lobo Braga vetou o reajuste após ação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
Em sua decisão, a desembargadora Mirza Telma destacou que o atendimento à suspensão do decreto permite “sua reversão futura” caso a Prefeitura de Manaus consiga demonstrar “a necessidade do reajuste tarifário com base em análise aprofundada dos estudos técnicos”. Sobre a possibilidade de perda de arrecadação, a magistrada afirma que o município “deve suportar as consequências de suas próprias deficiências técnicas”.
“Parece evidente que a redução na demanda pelo transporte público decorre, em grande parte, da percepção do usuário de que o custo-benefício do serviço ofertado é inferior ao de alternativas como os aplicativos de transporte. Assim, a solução mais adequada pode não ser o aumento da tarifa, o que aprofundaria a evasão de passageiros e, consequentemente, exigiria novos reajustes, mas sim medidas que promovam a melhoria da qualidade do serviço e incentivem o retorno da demanda, inclusive com maior participação do poder público no subsídio tarifário”, destaca.
A desembargadora indeferiu o pedido e determinou intimação da Prefeitura de Manaus para que se manifestasse. O caso está sendo acompanhado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), que entrou com o recurso ainda na sexta-feira (14) pedindo que fosse analisado no plantão judicial, o qual foi negado pelo desembargador plantonista Elci Simões.
*Fonte: Acrítica