O décimo terceiro salário é um benefício que todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada têm direito de receber anualmente, sendo um importante abono adicional nas finanças de muitos brasileiros. Ele foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal como uma forma de recompensa extra para quem está vinculado a um contrato de trabalho, seja ele fixo ou temporário. Para os empregados com carteira assinada, o pagamento do décimo terceiro deve ser feito em duas parcelas. A primeira, ou a parcela única, deve ser paga até o dia 30 de novembro. Caso a data caia em um final de semana, como acontece este ano (quando 30 de novembro cai em um sábado), o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira anterior, ou seja, 29 de novembro.
Cálculo do décimo terceiro
O valor do décimo terceiro corresponde a 1/12 do salário mensal do trabalhador, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano. Para aqueles que trabalharam o ano inteiro, o cálculo é simples: o valor do benefício será igual ao salário integral do trabalhador. No entanto, se o trabalhador não permaneceu o ano todo com o mesmo empregador, o pagamento será proporcional ao tempo de trabalho. Caso o trabalhador seja demitido antes de completar o ano, ele tem direito a receber a parte proporcional do décimo terceiro, que corresponde aos meses trabalhados. Esse valor deve ser pago no momento da homologação da rescisão do contrato de trabalho.
Além do salário bruto, outras remunerações que o trabalhador tenha recebido ao longo do ano, como horas extras, adicionais noturnos, adicionais de insalubridade e adicionais de periculosidade, também devem ser incluídas no cálculo do décimo terceiro, pois fazem parte da base de cálculo das remunerações.
Descontos no décimo terceiro
O pagamento do décimo terceiro não é isento de impostos. A primeira parcela é livre de descontos, o que significa que o trabalhador recebe o valor integral da primeira parte do benefício. Já a segunda parcela, que é paga até 20 de dezembro, sofre descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que varia conforme a faixa salarial do trabalhador, e as contribuições ao INSS. Além disso, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também deve ser depositado pelo empregador na conta vinculada do trabalhador, considerando o valor correspondente ao décimo terceiro.
Aposentados e pensionistas
Os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao décimo terceiro salário, que é pago de acordo com a data de concessão do benefício. Este ano, mais de 33,6 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já receberam a primeira metade do décimo terceiro, que foi pago de forma antecipada entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda parcela foi distribuída entre 24 de maio e 7 de junho. Para aqueles que começaram a receber o benefício do INSS após junho de 2024, o pagamento do décimo terceiro está sendo realizado entre 25 de novembro e 6 de dezembro.
O pagamento dos aposentados e pensionistas segue um calendário oficial, que leva em conta o número final do cartão de benefício (sem o dígito verificador, conhecido como Número de Identificação Social, NIS). Em 2024, o total destinado ao pagamento do décimo terceiro para esses segurados foi de R$ 1,5 bilhão.
Como consultar o pagamento
Os beneficiários do INSS podem consultar o extrato do pagamento do décimo terceiro salário por meio do site ou aplicativo Meu INSS, acessando a plataforma Gov.br. Após o login, é possível visualizar o extrato de pagamento e obter todos os detalhes sobre a transação. Para quem não tem acesso à internet, é possível consultar a situação do pagamento através da Central 135. Para isso, o beneficiário precisa informar seu CPF e confirmar algumas informações cadastrais para evitar fraudes. O atendimento na central está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Os beneficiários de programas como o Bolsa Família, que é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), não têm direito ao pagamento do décimo terceiro salário, pois não há previsão orçamentária para esse benefício dentro do programa. No entanto, outros programas federais, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o auxílio-acidente, o auxílio-reclusão e o salário-maternidade implantados a partir de junho de 2024, terão o décimo terceiro pago aos seus beneficiários.
Em relação aos beneficiários com auxílio programado para terminar antes de 31 de dezembro, o pagamento será proporcional ao tempo em que o auxílio foi recebido. Ou seja, a parte do décimo terceiro será calculada de acordo com o número de meses em que o auxílio foi concedido.
Por outro lado, não têm direito ao décimo terceiro os segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda. Além disso, os beneficiários do Renda Mensal Vitalícia, benefício em extinção mantido para aqueles que eram beneficiários até 1995, também não recebem o abono anual.
*Com informações da Agência Brasil