O governador Wilson Lima oficializou, por meio do Decreto nº 52.617, de 6 de outubro de 2025, a imposição de limites para o empenho e a movimentação financeira em todo o âmbito do Poder Executivo Estadual.
A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, tem como objetivo assegurar o cumprimento das metas fiscais e controlar a proporção entre as despesas e receitas correntes do Amazonas.
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A iniciativa está fundamentada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e no artigo 167-A da Constituição Federal, que determina a adoção de medidas de contenção quando as despesas correntes ultrapassarem 95% da arrecadação corrente. Segundo o decreto, o Conselho de Gestão e Sustentabilidade Fiscal (CGF) do Estado vem acompanhando os indicadores e recomendou ações preventivas para preservar o equilíbrio das contas públicas.
O texto cita ainda que a decisão foi motivada pela necessidade de uma gestão “planejada e transparente”, em que se “previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas”.
Com a decisão, todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado estão sujeitos à limitação de empenho — ou seja, passam a ter restrições para a execução de novas despesas e pagamentos.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) fica autorizada a editar normas complementares para disciplinar a execução do decreto e garantir o cumprimento das metas fiscais.

