27.3 C
Manaus
03/06/2025
Portal Castello Connection
Economia

Imposto de Renda 2025: Receita volta a receber declarações em atraso; veja como regularizar

O contribuinte estará sujeito à multa por atraso, que varia entre R$ 165,74 e até 20% do imposto devido, com acréscimo de juros.

(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Quem perdeu o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 ainda pode regularizar a situação junto à Receita Federal. O recebimento dos documentos enviados fora do prazo foi retomado nesta segunda-feira (2). No entanto, o contribuinte estará sujeito à multa por atraso, que varia entre R$ 165,74 e até 20% do imposto devido, com acréscimo de juros.

A recomendação é entregar a declaração o quanto antes, para evitar problemas como CPF com pendência, restrições para compras internacionais, ou até dificuldades em serviços bancários e emissão de passaporte.

Neste ano, a Receita esperava 46,2 milhões de declarações, mas recebeu 43,3 milhões até o fim do prazo, em 30 de maio. Do total entregue, 50,3% foram feitas por meio da declaração pré-preenchida. Além disso, 55% dos contribuintes optaram pelo modelo simplificado de tributação e 56,4% têm direito à restituição.

Como declarar?

A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração) para computador, disponível na página da Receita Federal. Também é possível declarar pelo app ou de forma online, via plataforma Meu Imposto de Renda (MIR), para desktop, smartphones ou tablets.

Após o envio, o contribuinte deverá pagar a multa por meio de uma Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), gerada automaticamente.

CPF irregular e outras consequências

Quem está obrigado a declarar e não envia o documento pode ter o CPF classificado como “pendente de regularização” ou “omisso na entrega”. Embora isso não represente um crime, o status pode dificultar a obtenção de empréstimos, a participação em concursos públicos, compra de imóveis e até a emissão de passaporte.

Segundo a Receita, esse status serve apenas como alerta, não sendo justificativa para que empresas privadas ou órgãos públicos restrinjam direitos. No entanto, o contribuinte pode ter o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), um banco de dados para inadimplentes junto a órgãos federais.

Quem precisa declarar?

Está obrigado a declarar quem, em 2024, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.

Restituição

O primeiro lote da restituição foi pago na sexta-feira (30), com valor recorde de R$ 11 bilhões. Foram contemplados 6,2 milhões de contribuintes. Os próximos lotes serão liberados em:

  • 30 de junho

  • 31 de julho

  • 29 de agosto

  • 30 de setembro

Ordem de prioridade

Recebem primeiro:

  • Contribuintes com 80 anos ou mais;

  • Com 60 anos ou mais, com deficiência ou doença grave;

  • Professores cuja maior renda vem do magistério;

  • Quem usou a declaração pré-preenchida e indicou Pix para receber;

  • Quem usou apenas uma dessas opções (pré-preenchida ou Pix);

  • E, por fim, os demais contribuintes.

Para consultar se a restituição já está disponível, basta acessar o site da Receita, clicar em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Consultar a Restituição”.

Relacionados

Receita libera consulta ao 1º lote de restituição do IR 2025 nesta sexta; 6,3 milhões serão contemplado

Ingrid Galvão

Nova fase do consignado para CLT permite portabilidade entre bancos

Ingrid Galvão

Caixa oferece nova faixa de financiamento para a classe média no Minha Casa, Minha Vida

Ingrid Galvão

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Entendemos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Leia mais