Quem perdeu o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 ainda pode regularizar a situação junto à Receita Federal. O recebimento dos documentos enviados fora do prazo foi retomado nesta segunda-feira (2). No entanto, o contribuinte estará sujeito à multa por atraso, que varia entre R$ 165,74 e até 20% do imposto devido, com acréscimo de juros.
A recomendação é entregar a declaração o quanto antes, para evitar problemas como CPF com pendência, restrições para compras internacionais, ou até dificuldades em serviços bancários e emissão de passaporte.
Neste ano, a Receita esperava 46,2 milhões de declarações, mas recebeu 43,3 milhões até o fim do prazo, em 30 de maio. Do total entregue, 50,3% foram feitas por meio da declaração pré-preenchida. Além disso, 55% dos contribuintes optaram pelo modelo simplificado de tributação e 56,4% têm direito à restituição.
Como declarar?
A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração) para computador, disponível na página da Receita Federal. Também é possível declarar pelo app ou de forma online, via plataforma Meu Imposto de Renda (MIR), para desktop, smartphones ou tablets.
Após o envio, o contribuinte deverá pagar a multa por meio de uma Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), gerada automaticamente.
CPF irregular e outras consequências
Quem está obrigado a declarar e não envia o documento pode ter o CPF classificado como “pendente de regularização” ou “omisso na entrega”. Embora isso não represente um crime, o status pode dificultar a obtenção de empréstimos, a participação em concursos públicos, compra de imóveis e até a emissão de passaporte.
Segundo a Receita, esse status serve apenas como alerta, não sendo justificativa para que empresas privadas ou órgãos públicos restrinjam direitos. No entanto, o contribuinte pode ter o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), um banco de dados para inadimplentes junto a órgãos federais.
Quem precisa declarar?
Está obrigado a declarar quem, em 2024, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.
Restituição
O primeiro lote da restituição foi pago na sexta-feira (30), com valor recorde de R$ 11 bilhões. Foram contemplados 6,2 milhões de contribuintes. Os próximos lotes serão liberados em:
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30 de junho
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31 de julho
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29 de agosto
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30 de setembro
Ordem de prioridade
Recebem primeiro:
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Contribuintes com 80 anos ou mais;
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Com 60 anos ou mais, com deficiência ou doença grave;
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Professores cuja maior renda vem do magistério;
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Quem usou a declaração pré-preenchida e indicou Pix para receber;
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Quem usou apenas uma dessas opções (pré-preenchida ou Pix);
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E, por fim, os demais contribuintes.
Para consultar se a restituição já está disponível, basta acessar o site da Receita, clicar em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Consultar a Restituição”.