O MinistĂ©rio da PrevidĂŞncia Social decidiu que, atĂ© 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS nĂŁo vai acarretar no bloqueio ou suspensĂŁo do benefĂcio. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da UniĂŁo.
Devem fazer a prova de vida quem recebe benefĂcios como aposentadorias, pensões por morte e benefĂcios por incapacidade.
AlĂ©m da orientação para o nĂŁo bloqueio dos benefĂcios sem prova de vida atĂ© o final desse prazo, a portaria muda o perĂodo da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invĂ©s de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da Ăşltima atualização do benefĂcio ou mesmo da Ăşltima prova de vida.
A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.
De acordo com as novas regras, para evitar a suspensĂŁo de benefĂcios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros ĂłrgĂŁos pĂşblicos federais, preferencialmente biomĂ©tricos. Essas informações sĂŁo cruzadas com outras que constam na base do governo.
Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.
*Fonte: AgĂŞncia Brasil