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26/02/2025
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Política

Isenção da CBS para o comércio da ZFM entra no relatório de Eduardo Braga

Senador revelou mudança em entrevista coletiva nesta tarde, antes da leitura do texto.

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O senador Eduardo Braga (MDB) revelou nesta segunda-feira (9) que alterou o texto do projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, para incluir a isenção da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal, para as operações comerciais dentro do perímetro da Zona Franca de Manaus. Na prática, mantêm-se o que existe atualmente, em que os tributos federais PIS e Cofins tem incidência zero para o comércio local.

Além disso, o CBS irá gerar um crédito presumido, utilizado para pagamento de tributos nas operações praticadas. Segundo Braga, “se isso não acontecer, como acontece hoje para os varejistas locais, 300 mil pessoas perderão emprego”.

“Se você compra pela internet, como consumidor final, uma geladeira, seja de quem for, pela plataforma eletrônica, essa geladeira entra em Manaus com CBS zero e crédito presumido de CBS”, explicou.

No projeto, o artigo 443 determina que “ficam reduzidas a zero as alíquotas de IBS [Imposto sobre Bens e Serviços] e da CBS incidentes sobre operação originada fora da Zona Franca de Manaus que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na Zona Franca de Manaus”, exceto para bens que não sejam contemplados pelo modelo ou que sejam de consumo pessoal como joias e metais preciosos, obras de arte, bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, armas e munições, bens e serviços recreativos.

Ainda assim, o IBS incidirá na entrada de bens que tenham sido contemplados com a redução de alíquotas, menos se forem destinados a indústrias incentivadas para utilização no Polo Industrial de Manaus.

Além disso, o PLP passa a determinar as faixas de crédito presumido, outro pleito levado pelos representantes do Amazonas na audiência pública que tratou da Zona Franca de Manaus. A ausência disso no projeto aprovado pela Câmara dos Deputados levou a bancada amazonense a votar inteiramente contra, exceto pelo deputado Silas Câmara (Republicanos).

“Lá estabeleceram dois terços de crédito presumido em relação às alíquotas reduzidas de 55%, 75%, 90,25% e 100%. Isso significaria fechamento de quase 70% das indústrias da Zona Franca de Manaus. Portanto, nas audiências públicas, isso foi demonstrado aqui no Senado e discutido com o Ministério da Fazenda e finalmente chegamos ao entendimento”, afirmou.

 

Na mudança promovida pelo relator, foi retirada do texto a limitação de “dois terços do valor calculado mediante a aplicação” dos percentuais sobre o imposto apurado. Eduardo Braga ressalta que a indústria já perderá competitividade devido o aumento da alíquota do ICMS, de 12%, para 18% quando for implementado o IBS.

“Ainda em relação a essa matéria, estendemos o crédito presumido de 100% de IBS na saída da produção da indústria incentivada na ZFM para o restante do território nacional para alcançar os produtos que, na legislação do ICMS do estado do Amazonas, já possuem esse nível de incentivo. Trata-se da manutenção do diferencial competitivo previsto na Constituição Federal”, diz em seu relatório.

Essas foram as únicas mudanças relativas à Zona Franca de Manaus, acertadas pelo relator em conjunto com a equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), que teve acesso ao relatório ainda na semana passada.

Leitura cancelada

A leitura do relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal estava prevista para as 15h desta segunda-feira no horário de Manaus. No entanto, após 10 minutos de espera, o senador Marcos Rogério (PL-RO), presidente em exercício do colegiado, cancelou a sessão por falta de quórum. Somente seis senadores estavam presentes, todos membros da oposição ao governo Lula (PT).

A reportagem procurou a assessoria do senador Eduardo Braga e aguarda retorno sobre o motivo do cancelamento da sessão.

*Fonte: Acrítica

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