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29/06/2025
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Amazonas

Juiz anula decisão que autorizava pagamento em dinheiro no transporte coletivo de Manaus

Magistrado considerou ausência do Ministério Público e do Estado no processo que questiona retirada de dinheiro dos ônibus.

Foto: Reprodução/Rede social
Foto: Reprodução/Rede social

Manaus (AM) – O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, suspendeu nesta quarta-feira (25) a decisão judicial que havia permitido, durante o fim de semana, o uso de dinheiro como forma de pagamento nas linhas de ônibus da capital amazonense. Segundo o magistrado, a liminar concedida no plantão judicial do último sábado (21) foi proferida sem a devida oitiva das partes interessadas, entre elas o Ministério Público do Amazonas (MPAM) e o Estado.

A decisão anterior, assinada pela juíza plantonista Sanã Almendros, atendeu a um pedido do vereador Rodrigo Guedes (PP), e interrompia parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de Manaus e o MPAM. O TAC previa a exclusividade do uso de cartões magnéticos para pagamento das tarifas em ônibus, terminais e estações de integração da cidade.

Na decisão desta quarta, o juiz Ronnie Stone destacou a necessidade de regularidade processual e da participação dos signatários do acordo. “A ausência de todos os que firmaram o TAC compromete a petição inicial. Por isso, suspendo os efeitos da decisão proferida durante o plantão judicial, bem como os atos dela decorrentes, até nova manifestação deste juízo”, determinou.

Impasses jurídicos e operacionais

A partir da última segunda-feira (23), havia começado a transição para o pagamento exclusivamente por meio eletrônico em parte da rede de transporte coletivo, afetando 14 linhas urbanas. A proposta faz parte de um esforço do poder público para modernizar o sistema, coibir fraudes e aumentar a segurança no transporte.

Por outro lado, na liminar concedida durante o plantão, a juíza Sanã Almendros argumentava que a exigência do uso do cartão eletrônico feria a Lei Orgânica do Município, por não ter sido precedida de autorização legislativa. Ela também destacou que a medida comprometeria a função dos cobradores de ônibus, cuja presença é garantida por lei municipal ainda em vigor.

Próximos passos

Com a nova decisão, volta a valer o acordo que restringe o uso de dinheiro em parte da frota. O caso, no entanto, segue em análise, e uma decisão definitiva dependerá do andamento do processo com a devida inclusão de todas as partes envolvidas

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