Na tarde desta segunda-feira (20), o juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales determinou a suspensão temporária da ordem de despejo que autorizava a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) a tomar posse do Aeroporto de Flores, localizado na zona norte de Manaus e atualmente ocupado pelo Aeroclube do Amazonas.
A decisão tem como objetivo abrir espaço para uma tentativa de conciliação entre as partes antes da execução do despejo. O magistrado afirmou: “Por ora, suspenda-se a ordem de imissão na posse, com vistas a se esgotar a possibilidade de auto-composição entre os litigantes”.
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Para isso, o magistrado agendou uma audiência de conciliação para o dia 22 de outubro de 2025, às 14h, que será realizada na sala de audiências do juízo. As partes envolvidas serão notificadas pessoalmente por um oficial de justiça.
Apesar da suspensão do cumprimento da decisão anterior, o juiz negou os pedidos de tutela de evidência feitos pelo Aeroclube. Ele também determinou que a entidade deverá regularizar a representação legal de seu advogado no processo, sob risco de ter os documentos apresentados retirados dos autos.
Caso as partes não cheguem a um acordo na audiência, a ordem de despejo voltará a valer, permitindo que a Infraero reassuma a posse do terminal e remova os pertences do Aeroclube da área disputada.

 

