O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizou um pajé indígena a importar sementes, cultivar cannabis e extrair óleo para uso medicinal, reconhecendo o valor do conhecimento tradicional dos povos originários. A decisão, tomada em 15 de julho pela 1ª Turma Especializada, reformou uma negativa anterior que questionava a ausência de capacitação técnica formal do indígena.
A relatora, desembargadora Simone Schreiber, destacou que impor a exigência de curso formal representa uma visão “eurocêntrica e excludente” que ignora saberes historicamente marginalizados. O pajé, líder espiritual da Aldeia Maracanã e do tronco Tupi-Guarani, busca o tratamento para transtorno de ansiedade generalizada, com melhora comprovada após uso do óleo de cannabis — alternativa necessária diante do alto custo do produto industrializado.
Com o salvo-conduto, ele poderá produzir o próprio medicamento para uso pessoal e exclusivamente medicinal, sem risco penal. A advogada Juliana Sato Gomes Amorim ressaltou que o uso da planta tem também caráter espiritual e cultural, estando integrado à vida da comunidade indígena, e negar esse direito seria violar a identidade cultural e o direito à saúde.
A decisão se apoia no artigo 231 da Constituição Federal, que garante direitos aos povos indígenas, e segue precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem o cultivo doméstico da cannabis em situações específicas. A medida representa um avanço na valorização dos saberes tradicionais e na promoção de uma Justiça mais plural e inclusiva.