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Justiça condena empresas por racismo e assédio contra trabalhador negro

O trabalhador, homem negro natural do Rio de Janeiro, foi alvo de frases como “preto não chega a lugar nenhum” e “pensa que aqui é baile funk”.

(Foto: Reprodução/Internet)

Um analista de negócios que sofreu ofensas racistas e cobrança abusiva de metas deverá receber R$ 57 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 16ª Vara do Trabalho de Manaus e foi assinada pelo juiz substituto André Fernando dos Anjos Cruz.

O processo envolve duas empresas que formam um grupo econômico, condenadas de forma solidária. O magistrado aplicou o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), reconhecendo tanto o racismo estrutural quanto o racismo recreativo no ambiente de trabalho.

O trabalhador, homem negro natural do Rio de Janeiro, foi alvo de frases como “preto não chega a lugar nenhum” e “pensa que aqui é baile funk”. As ofensas vinham de superiores hierárquicos. Uma testemunha confirmou o racismo e relatou que também sofreu discriminação dentro da empresa. As denúncias, segundo a decisão, foram ignoradas pelo empregador.

O juiz ressaltou a responsabilidade da empresa diante da omissão. “O protocolo orienta que o racismo pode ocorrer de forma velada ou explícita, sendo necessário que os magistrados adotem uma postura ativa na identificação de práticas discriminatórias”, escreveu na sentença.

Além do assédio racial (indenizado em R$ 33 mil), o trabalhador também foi vítima de assédio organizacional. Segundo ele, a pressão por metas incluía ameaças de demissão, corte de comissões, transferências e ofensas como “preguiçoso” e “incompetente”. Durante reuniões, eram exibidos vídeos que comparavam personagens preguiçosos a funcionários que não atingiam metas.

A Justiça ainda determinou o pagamento de R$ 15 mil por assédio organizacional e de diferenças relativas ao descanso semanal remunerado sobre comissões. Um pedido de vínculo empregatício com a segunda empresa do grupo foi negado.

Por conta de recurso, o caso foi encaminhado à segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

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