A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou, nesta segunda-feira (10), a falência do Grupo Oi, uma das maiores companhias de telecomunicações do Brasil. A decisão abrange também as empresas Portugal Telecom International Finance (PTIF) e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.
Apesar da falência, a Justiça determinou que as atividades da operadora sejam mantidas provisoriamente, para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, como o funcionamento de linhas de emergência e contratos com órgãos públicos — e evitar prejuízos à conectividade da população.
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A medida foi tomada após o administrador judicial, Bruno Rezende, reconhecer o estado de insolvência da companhia e confirmar o descumprimento do plano de recuperação judicial. Em sua decisão, a juíza Simone Gastesi Chevrandafirmou que a Oi se encontra “tecnicamente falida”, diante do colapso financeiro e do esgotamento das alternativas de recuperação.
Com a sentença, a diretoria e o conselho de administração foram destituídos, e todas as ações e execuções contra a empresa ficam suspensas. A gestão do grupo passa, temporariamente, ao administrador judicial, que deverá elaborar uma nova relação de credores.
O impacto da decisão foi imediato no mercado financeiro: na tarde desta segunda-feira, as ações ordinárias da Oiregistraram queda de 35,7%, sendo negociadas a R$ 0,18, enquanto os papéis preferenciais recuaram 47,8%, cotados a R$ 2,43.

