Em uma decisão que visa salvaguardar os direitos de servidores inativos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Manaus (CMM), o desembargador João Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), concedeu liminar garantindo o pagamento integral e tempestivo dos benefícios previdenciários. A medida suspende os efeitos de um ato administrativo da Prefeitura de Manaus que condicionava esses pagamentos a repasses financeiros pela Câmara Municipal.
A situação ganhou destaque após aposentados e pensionistas serem surpreendidos, na última sexta-feira (24), ao constatarem suas contas bancárias zeradas ou com apenas centavos. Esse cenário preocupante foi causado pela falta de pagamento dos benefícios, que possuem caráter alimentar e são essenciais para a subsistência dos beneficiários.
O magistrado enfatizou que o ato administrativo, ao condicionar os pagamentos ao aporte pela Câmara, violou princípios constitucionais como a separação de poderes e a dignidade da pessoa humana. “A decisão administrativa agrava a vulnerabilidade das pessoas atingidas e compromete a dignidade da pessoa humana”, ressaltou João Abdala Simões.
Outro ponto abordado na decisão é a necessidade de preservar a autonomia financeira e administrativa da Câmara Municipal. O magistrado determinou que a Prefeitura de Manaus se abstenha de reter ou condicionar os repasses duodecimais destinados ao Legislativo municipal, destacando que tal prática compromete a previsibilidade das relações administrativas e a segurança jurídica.
*Fonte: AM POST