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Justiça garante inscrição de Flávio Antony na disputa pelo Quinto Constitucional

A liminar foi expedida nesta terça-feira, 28 de outubro, no âmbito do mandado de segurança nº 1051011-15.2025.4.01.3200.

(Foto: Divulgação)

O juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, concedeu uma decisão liminar que garante ao advogado e atual secretário da Casa Civil, Flávio Cordeiro Antony Filho, o direito de se inscrever no processo da lista sêxtupla da OAB-AM para concorrer à vaga do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A liminar foi expedida nesta terça-feira, 28 de outubro, no âmbito do mandado de segurança nº 1051011-15.2025.4.01.3200, movido contra o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, e a presidente da Comissão Eleitoral responsável pela seleção da lista sêxtupla.

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De acordo com o magistrado, estavam presentes os requisitos para a concessão da medida. “Verifica-se de plano a presença do periculum in mora, uma vez que o prazo final para inscrição deve ser realizado até 31/10/2025, tornando inócua a análise judicial caso não se assegure sua inclusão no certame”, ressaltou.

O advogado contestou a exigência incluída no edital nº 01/2025, que condicionava a inscrição à comprovação de “efetivo exercício profissional ininterrupto nos 10 anos imediatamente anteriores”. Ele sustentou que a Constituição Federalestabelece apenas o requisito de “mais de 10 anos de efetiva atividade profissional”, sem impor a necessidade de continuidade ou imediatidade, e argumentou que o novo critério violaria os princípios da isonomia, razoabilidade e segurança jurídica.

O juiz destacou que ainda não há decisão definitiva sobre a validade do requisito, mas determinou o deferimento parcial da liminar para assegurar a inscrição de Antony e suspender qualquer deliberação sobre sua elegibilidade.

“Entendo presente fundamento suficiente a ensejar o deferimento parcial da medida liminar pugna para garantir o recebimento do pedido de inscrição do impetrante, ficando sobrestado o pronunciamento da Comissão Eleitoral até ulterior decisão judicial”.

A decisão também determina a intimação imediata da OAB-AM, que terá 72 horas para se manifestar, além de prever que o Ministério Público Federal será ouvido antes da análise final do caso. O julgamento do mérito do mandado de segurança deve definir os limites da atuação da OAB na criação de critérios para a formação da lista sêxtupla.

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