O cantor Diego Damasceno de Souza, 29 anos, foi solto após decisão da Justiça do Amazonas nesta semana. Ele havia sido preso preventivamente sob acusação de agredir a companheira, Kaline Milena, de 30 anos, durante uma briga no dia 6 de abril, no bairro Parque 10, zona Centro-Sul de Manaus. A reviravolta no caso ocorreu após a vítima apresentar uma carta à Justiça afirmando que não deseja mais prosseguir com o processo.
Na carta, escrita de próprio punho e assinada, Kaline afirmou que os dois estavam alcoolizados no dia do episódio e que a discussão teria começado após ela lançar um carregador contra Diego. Ela declarou que ambos estavam em conflito e alegou que tomou a decisão de denunciar o companheiro movida pela raiva.
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“Solicito a não continuidade no processo, não quero levar adiante, não tenho interesse em ver ele preso, pela minha saúde mental, minha paz, porque eu sou ciente que nós dois erramos naquele momento”, escreveu.
Kaline também pediu à Justiça a retirada da medida protetiva e o fim do processo. O pedido foi atendido com base no princípio da autonomia da vítima e na ausência de testemunhas da agressão. O alvará de soltura foi expedido nesta semana.
Acusações anteriores
Antes de desistir da denúncia, Kaline havia relatado à imprensa e à polícia que foi agredida com socos dentro de um carro, o que teria causado a quebra de três dentes. Segundo ela, a briga foi motivada por ciúmes, após uma gravação em um evento profissional.
Em entrevista, Kaline também afirmou que Diego já havia cometido outras agressões durante o relacionamento, citando episódios ocorridos em julho e outubro de 2024. Ela relatou ainda que, após a agressão de abril, Diego a teria mandado se lavar por estar com o rosto ensanguentado. A vítima foi socorrida por vizinhos e levada ao SPA após a chegada da polícia.
Posição do Ministério Público
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) informou que acompanhou o caso e ouviu a vítima em audiência. Segundo o promotor Davi Santana da Câmara, Kaline não confirmou em juízo as declarações prestadas anteriormente à polícia.
A nota oficial do MPAM destaca que, pela lei, quando não há testemunhas e o caso depende exclusivamente da palavra da vítima, é necessário que ela reafirme o conteúdo em juízo o que não ocorreu.
“O MPAM não pode criar provas. Isso iria contra a lei”, disse o comunicado, informando ainda que a vítima foi acompanhada por psicólogos e assistentes sociais antes de prestar depoimento.