Produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos climáticos passam a contar com uma linha de crédito de até R$ 12 bilhões para liquidar ou amortizar dívidas de custeio e investimento. A medida foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União por meio da Resolução nº 5.247.
O crédito atende operações contratadas pelo Pronaf, Pronamp e outros produtores, incluindo Cédulas de Produto Rural (CPRs) que cumpram critérios de adimplência e renegociação. Cooperativas de produção agropecuária também podem acessar a linha.
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Para ter direito ao financiamento, o empreendimento deve estar em municípios que tenham declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, em razão de eventos como enxurradas, alagamentos, granizo, chuvas intensas, tornados, geadas, vendavais, seca ou estiagem. Também podem ser contemplados produtores que tenham perdido pelo menos 20% do rendimento médio em duas das três principais atividades agrícolas.
Os limites variam até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf, até R$ 1,5 milhão para o Pronamp e até R$ 3 milhões para outros produtores rurais. O prazo de reembolso é de até nove anos, incluindo até um ano de carência, de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário.
O prazo para contratação da linha de crédito vai até 10 de fevereiro de 2026.

