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MPF recomenda suspensão da venda de gasolina e diesel em galões no AM durante emergência por queimadas

(Foto: Marcelo Casal Jr/ABr)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao Governo do Amazonas a suspensão da venda de gasolina, etanol e óleo diesel em garrafas, galões, bombonas e outros recipientes portáteis em todo o estado enquanto durar a situação de emergência provocada pelas queimadas. A medida busca dificultar o uso de combustíveis para provocar ou ampliar incêndios florestais.

Segundo a recomendação, o abastecimento deverá ocorrer diretamente nos tanques de veículos, embarcações, máquinas e equipamentos apresentados nos postos de combustíveis, incluindo os estabelecimentos flutuantes.

O documento prevê exceções para serviços essenciais, moradores de comunidades sem acesso rodoviário ou sem postos de combustíveis e imóveis rurais cadastrados que necessitem de diesel para operar máquinas agrícolas e geradores. Nessas situações, a comercialização deverá ser controlada, com identificação do comprador, registro da finalidade e do volume adquirido, uso de recipientes certificados e definição de limites diários, conforme cada caso.

O MPF avalia que a venda irrestrita de combustíveis em recipientes portáteis, sem identificação dos compradores, pode facilitar o transporte dos produtos até áreas de vegetação, margens de rios, várzeas e assentamentos sem acesso rodoviário, dificultando a fiscalização e favorecendo a ação de incendiários.

“Restringir essa venda, com exceções para quem realmente precisa, é a forma mais rápida de dificultar a ação dos incendiários”, afirma o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da recomendação.

O órgão ressalta que a proposta não pressupõe que todas as compras de combustíveis em galões tenham finalidade ilegal. O objetivo, segundo o documento, é reduzir os riscos durante o período de emergência.

Restrição depende de decisão da ANP ou do governo estadual

A recomendação também esclarece que os postos de combustíveis não podem, por iniciativa própria, recusar ou limitar a venda em recipientes portáteis. Segundo o MPF, as normas da ANP e o Código de Defesa do Consumidor impedem a recusa de venda a consumidores dispostos a pagar pelo produto.

Por isso, a restrição depende de uma decisão formal da agência reguladora ou do governo estadual, que dê respaldo aos revendedores e os proteja de eventuais multas e reclamações.

Amazonas registra aumento de focos de calor

Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) citados na recomendação apontam que o Amazonas registrou 3.726 focos de calor em setembro de 2026, aumento de 295,5% em comparação com o mesmo mês de 2025. Nos primeiros 13 dias de outubro, foram contabilizados 1.608 focos, número superior ao registrado durante todo o mês de outubro do ano anterior.

A fumaça provocada pelos incêndios também preocupa pelas consequências para a saúde pública. Em 17 de outubro, a Defesa Civil do Amazonas emitiu um alerta de risco severo para a qualidade do ar. Naquele dia, Manaus atingiu 657 pontos no índice da plataforma IQAir, classificação considerada perigosa. Urucurituba, Maués e Autazes registraram índices ainda mais elevados, conforme os dados reunidos no documento.

Na mesma data, a baixa visibilidade causada pela fumaça impediu a decolagem de aeronaves utilizadas por equipes federais no combate aos incêndios nos dois aeroportos de Manaus.

O governo estadual já havia proibido o uso do fogo em todo o Amazonas por 120 dias e decretado situação de emergência em 36 municípios, medida reconhecida pela União.

A recomendação também menciona a avaliação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima de que os incêndios têm origem humana intencional, além do reforço das investigações sobre uma possível atuação coordenada de incendiários.

Em Iranduba, município localizado a 38 quilômetros de Manaus, um incêndio atingiu 700 hectares de uma área onde a vegetação havia sido cortada e deixada para secar, segundo informações do Corpo de Bombeiros.

Prazo para resposta

A ANP e o Governo do Amazonas têm cinco dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar por escrito se vão acatar as medidas e apresentar as providências adotadas. Caso decidam não cumprir a recomendação, deverão apresentar justificativas técnicas e jurídicas.

O MPF alerta que a omissão poderá levar à adoção de medidas administrativas e judiciais, inclusive à apuração da responsabilidade pessoal de agentes públicos que deixarem de agir quando deveriam.

O caso é acompanhado pelo 13º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, responsável pela atuação relacionada à prevenção e ao combate às queimadas.

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