Os eleitores que não comparecerem às urnas nas Eleições 2026 e não justificarem a ausência dentro do prazo estão sujeitos a multa e outras restrições previstas no Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737/1965.
Entre as consequências previstas estão restrições para obter passaporte e carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública, além de impedimentos relacionados à matrícula em instituições públicas de ensino e a atividades que dependam de regularidade com o serviço militar ou com o Imposto de Renda.
Como justificar a ausência no dia da eleição?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma zona eleitoral, por meio do requerimento de justificativa.
A justificativa deve ser feita para cada turno em que o eleitor não votar, já que cada turno é considerado uma eleição independente.
Prazo para justificar depois da eleição
Quem não conseguir justificar no próprio dia da votação terá 60 dias para apresentar a justificativa.
Para o primeiro turno, realizado neste domingo (4), o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.
Caso haja segundo turno, a ausência poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.
E quem estiver no exterior?
O eleitor que estiver fora do Brasil no dia da eleição também precisa justificar a ausência. Nesse caso, após retornar ao país, terá 30 dias para apresentar a justificativa, acompanhada de um documento que comprove a permanência no exterior, como passaporte ou passagem aérea.
O que acontece se não votar várias vezes?
O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar a ausência ou pagar as multas correspondentes, pode ter o título eleitoral cancelado.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 69 anos. Para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
