Trabalhadores da iniciativa privada já podem trocar dívidas mais caras por empréstimos com juros menores, direto nos aplicativos e sites de mais de 70 instituições financeiras habilitadas no Programa Crédito do Trabalhador. A opção, no entanto, ainda não está disponível pela Carteira de Trabalho Digital.
A troca só compensa se o novo consignado, lançado há dois meses, tiver juros mais baixos que os do crédito atual. Enquanto o Crédito Direto ao Consumidor (CDC) tem taxas médias entre 7% e 8% ao mês, no Crédito do Trabalhador os juros ficam próximos de 3% e podem chegar a 1,6% em alguns bancos.
De acordo com a medida provisória que criou o programa, a redução dos juros é obrigatória na migração. O trabalhador contrata o consignado com juros menores e o novo banco quita a dívida anterior. Se ainda houver margem consignável, é possível contratar um novo crédito. Essa regra de redução de taxas vale até 21 de julho.
Além disso, o próprio banco pode oferecer a troca de forma automática. Caso o cliente não considere vantajosa, pode pedir portabilidade para outra instituição.
Passo a passo da contratação:
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Pelo app da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento dos seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível).
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Em até 24 horas, os bancos enviam propostas.
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O trabalhador escolhe a melhor oferta.
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O desconto das parcelas é feito direto na folha de pagamento, com limite de até 35% da renda mensal.
Para pedir portabilidade:
– Verifique se o banco de destino trabalha com o novo consignado;
– Solicite a portabilidade pelo site ou aplicativo;
– A nova instituição assume a dívida automaticamente, com os juros e prazos atualizados.
A partir de 6 de junho, será possível trocar de banco mesmo entre contratos já firmados pelo Crédito do Trabalhador, desde que a nova proposta tenha juros menores. Também será possível migrar dívidas de qualquer banco, incluindo empréstimos feitos desde março.
A Dataprev será responsável por gerir a concessão de novos créditos e trocas de dívida, enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego vai monitorar as taxas e o perfil dos tomadores.
Vale lembrar: a portabilidade automática só se aplica a CDCs e consignados tradicionais. Dívidas no cheque especial ou no cartão de crédito podem ser quitadas com o novo consignado, mas antes precisam ser renegociadas.
Até agora, o programa já liberou R$ 10,3 bilhões, com valor médio de contrato em R$ 5.383,22 e prestação mensal de R$ 317,20. Entre os 70 bancos habilitados, 35 já operam com a nova linha. Os estados com mais concessões são São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.
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