Mulheres que sofreram mutilação total ou parcial das mamas, independentemente da causa, passam a ter direito à cirurgia reparadora pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A ampliação está prevista na Lei 15.171/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quinta-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (18). A norma entra em vigor em quatro meses.
Até então, o SUS oferecia esse tipo de procedimento apenas para pacientes com mutilações decorrentes do tratamento de câncer. Com a nova lei, o direito é estendido a qualquer situação que envolva a perda parcial ou total da mama.
Além da cirurgia reparadora, a legislação também garante acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado às mulheres afetadas.
Planos de saúde
A medida também impacta os planos de saúde privados, que passam a ser obrigados a cobrir o procedimento nos mesmos casos. A lei prevê ainda a reconstrução simultânea ou imediata da mama, quando a mutilação for causada por intervenção cirúrgica, exceto em casos com contraindicação médica.
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 2291/23, apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O texto passou pelo Senado e foi aprovado na Câmara antes da sanção. A lei altera dispositivos das leis 9.797/99 (que trata do tema no SUS) e 9.656/98 (sobre os planos e seguros de saúde).