A lei que aumenta significativamente as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis foi sancionada nesta segunda-feira (8/12). O texto, aprovado pelo Senado em novembro, prevê punições até 30% mais severas em casos como estupro de vulnerável com morte.
As novas penas ficam assim:
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Estupro de vulnerável: de 10 a 18 anos (antes, 8 a 15)
Estupro de vulnerável com lesão grave: de 12 a 24 anos (antes, 10 a 20)
Estupro de vulnerável com morte: de 20 a 40 anos (antes, 12 a 30)
Corrupção de menores: de 6 a 14 anos (antes, 2 a 5)
Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 5 a 12 anos (antes, 2 a 4)
Exploração sexual de menor: de 7 a 16 anos (antes, 4 a 10)
Oferecer ou vender cenas de estupro: de 4 a 10 anos (antes, 1 a 5)
Descumprimento de ordem judicial: de 2 a 5 anos (antes, 3 meses a 2 anos)
A legislação altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Entre as novas exigências está o monitoramento eletrônico obrigatório para condenados por crimes sexuais e por agressões contra mulheres ao deixarem o presídio. Também passa a ser compulsória a coleta de material genético (DNA) de investigados e condenados por esses crimes.
O texto ainda modifica o ECA para garantir atendimento médico e psicológico às famílias das vítimas e reforça campanhas educativas contra castigos físicos e práticas violentas em escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações sociais.
Com informações do G1.


