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Nova lei incentiva visitação a áreas de conservação e prevê criação de fundo privado

A proposta é originária do Projeto de Lei 4870/24, de autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), e foi aprovada pelo Congresso Nacional.

(Foto: Reprodução/Internet)

O governo federal sancionou a Lei 15.180/25, que institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação em Unidades de Conservação. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28), busca ampliar o acesso a parques e áreas protegidas, prevendo a criação de um fundo privado para financiar infraestrutura voltada à visitação.

A proposta é originária do Projeto de Lei 4870/24, de autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), e foi aprovada pelo Congresso Nacional.

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Entre os pontos da nova legislação, está a autorização para que a visitação seja explorada por diferentes meios: pelo próprio órgão gestor, pela iniciativa privada, por meio de concessões ou permissões, além de parcerias com entes públicos, organizações sociais e da sociedade civil.

A lei também determina que a visitação deve respeitar os impactos ambientais e incluir ações educativas voltadas ao turismo responsável e à preservação da fauna silvestre.

Para viabilizar os serviços, a legislação permite que o ICMBio e órgãos gestores estaduais e municipais contratem, sem licitação, banco oficial para criar e administrar um fundo privado. O fundo poderá receber doações, rendimentos de aplicações e recursos provenientes de acordos judiciais ou extrajudiciais.

O presidente Lula, no entanto, vetou o trecho que previa o repasse automático de 5% dos valores de compensações ambientais ao fundo, por entender que a medida fere a Constituição ao vincular recursos de entes subnacionais.

 

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Redação

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