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Nova regra do CNE veta diplomas de pós-graduação para cursinhos online

Resolução exige vínculo acadêmico direto e maior qualificação docente para garantir qualidade dos cursos.

Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma resolução que endurece os critérios para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu. A medida busca coibir a prática conhecida como “barriga de aluguel educacional”, em que instituições credenciadas no MEC emitem diplomas para cursos online produzidos e conduzidos por terceiros, sem supervisão acadêmica ou participação efetiva da entidade certificadora.

Segundo o CNE, essa prática vinha levantando preocupações sobre a qualidade dos cursos, a transparência na relação entre faculdades e infoprodutores e a credibilidade dos diplomas expedidos. Sem envolvimento direto das instituições, ficava fragilizado o controle sobre corpo docente, carga horária, metodologia e avaliação — pontos fundamentais para a regulação da pós-graduação lato sensu.

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A resolução determina que pelo menos 50% dos professores tenham vínculo direto com a instituição que assina o diploma, reforçando a responsabilidade acadêmica da entidade certificadora. Além disso, ao menos 30% do corpo docente deverá ser composto por mestres ou doutores, elevando o padrão técnico e acadêmico dos programas.

Para entrar em vigor, a norma ainda precisa ser homologada pelo Ministro da Educação. Após a assinatura, as instituições terão seis meses para se adequar às novas exigências. O CNE afirma que as medidas visam fortalecer a integridade acadêmica, uniformizar critérios de qualidade e assegurar que os diplomas reflitam, de fato, o conteúdo e a condução pedagógica dos cursos — sem impedir parcerias, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos.

Fonte: Conselho Nacional de Educação / MEC

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