Pelo sétimo mês seguido, o Brasil registrou recorde no número de jovens aprendizes inseridos no mercado de trabalho. Em setembro, o país contabilizou 710.875 aprendizes ativos, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No mesmo mês, o saldo de novos contratos foi de 15.357 aprendizes. O setor de Serviços liderou as contratações, com 5.510 vagas, seguido pela Indústria (4.307), Comércio (2.830), Construção Civil (2.231) e Agropecuária (478).
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De janeiro a setembro, já foram 111.976 novos aprendizes contratados, com destaque para o setor industrial, responsável por 42.803 vagas. O saldo positivo considera a diferença entre admissões e encerramentos de contratos.
Saldo positivo em todos os meses de 2025
Segundo o secretário de Qualificação, Emprego e Renda do MTE, Magno Lavigne, todos os meses de 2025apresentaram saldo positivo na inserção de jovens por meio da aprendizagem profissional.
“Aprendizagem é um dos programas que orgulham o Governo do Brasil, pois soma educação, direitos e trabalho decente, bandeiras que sempre nortearam as vidas e as carreiras do Presidente Lula e do Ministro Marinho”, afirmou.
25 anos da Lei da Aprendizagem
Em dezembro, a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) completa 25 anos. Consolidada como uma das principais políticas públicas de inclusão social e formação profissional do país, a norma estabelece que empresas de médio e grande porte devem destinar entre 5% e 15% de suas vagas a aprendizes.
O programa é voltado a jovens de 14 a 24 anos que estejam matriculados em instituições de qualificação profissionalcredenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Jornada e benefícios
O contrato de aprendizagem prevê remuneração proporcional ao salário mínimo por hora trabalhada e jornada reduzida de até seis horas diárias, permitindo ao jovem conciliar trabalho e estudos.
A formação técnica é gratuita e combina aulas teóricas e práticas desenvolvidas dentro das empresas. O aprendiz também tem direito a FGTS com alíquota de 2%, 13º salário, vale-transporte e férias, que devem, preferencialmente, coincidir com o recesso escolar.

