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Paralisação do transporte coletivo é ilegal, declara liminar do TRT-AM

Segundo a lei, a gratificação natalina pode ser paga até o dia 20 de dezembro, o que invalida as reivindicações, segundo o ofício

Foto: divulgação

Após motoristas do transporte coletivo de Manaus iniciarem uma paralisação na tarde de sexta-feira (15) para cobrar o pagamento do 13º salário da categoria, o Tribunal Regional do Trabalho emitiu uma liminar para declarar ilegal qualquer paralisação até o dia 20 de dezembro.

Parte da frota de manteve paralisada em Manaus durante a tarde de sexta-feira e um corredor de ônibus tomou a  Avenida Constantino Nery, Zona Centro-Sul da capital, nas proximidades do Terminal 1 (T1).

A liminar explica que a greve é ilegal pois não houve comunicação prévia, plano contingêncial de atendimento, envio de ofício de comunicação da greve, tentativa de negociação formal, comportamento contraditório e inviável, visto que o prazo para a gratificação natalina é até o dia 20.

Informe

Em nota, o Sindicato das Empresas de Transporte do Amazonas (Sinetram) também informou que os salários, os benefícios e a primeira parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores do sistema de transporte coletivo urbano de Manaus estão em dia, com a segunda parcela programada para ser paga até o dia 20 de dezembro na forma da lei ou antes em caso de haver disponibilidade de recursos.

Além disso, o Sinetram reforça que está permanentemente à disposição das lideranças do Sindicato dos Rodoviários para o diálogo, não havendo qualquer motivo para a realização da greve ou paralisação parcial.

*Fonte: A Crítica

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