O Parlamento de Portugal aprovou nesta terça-feira (30/9), com 160 votos a favor e 70 contra, uma nova lei de imigração mais rígida, apresentada pelo governo de centro-direita. A medida endurece regras de entrada e permanência de imigrantes, afetando diretamente brasileiros.
A proposta recebeu apoio dos partidos Chega e Iniciativa Liberal, enquanto o Partido Socialista e a esquerda votaram contra. Agora, o texto segue para o presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
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Entre as principais mudanças, está a restrição do visto de trabalho a profissionais com “altas qualificações”, embora a lista de ocupações ainda não tenha sido divulgada. Em 2024, 40% dos vistos de trabalho emitidos em Portugal foram para brasileiros.
Cidadãos da CPLP, incluindo brasileiros, não poderão mais entrar no país como turistas e depois solicitar residência. O pedido deverá ser feito ainda nos consulados antes da chegada a Portugal.
O reagrupamento familiar também foi alterado. Agora, é necessário ter pelo menos dois anos de residência em Portugal para solicitar a vinda de familiares, com exceções para cônjuges, filhos menores e titulares de vistos de alta qualificação ou “golden visas”. Casais em união estável sem filhos precisarão comprovar 18 meses de convivência e esperar 15 meses para iniciar o pedido.
A nova lei amplia o prazo de resposta da Agência de Migrações e Asilo (AIMA) para até nove meses em pedidos de reagrupamento familiar, contra três meses anteriormente. Apesar de tentativas do governo de limitar o acesso à Justiça, imigrantes ainda poderão recorrer ao Judiciário caso a AIMA atrase e isso prejudique seus direitos.
A legislação também permite a celebração de novos acordos bilaterais com países que forneçam trabalhadores para setores essenciais, como agricultura, construção e comércio, visando agilizar a entrada e residência desses profissionais.
Além disso, o governo já anunciou que pretende alterar as regras para obtenção da nacionalidade portuguesa: o tempo mínimo de residência deve passar de cinco para sete anos para cidadãos da CPLP, e para dez anos para outros estrangeiros, mudança que será tratada em legislação separada.

 

