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Pela 2ª vez, Justiça Eleitoral condena Marçal à inelegibilidade por 8 anos

Ele foi acusado de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante sua campanha eleitoral de 2024.

A Justiça Eleitoral de São Paulo emitiu, pela segunda vez neste ano, uma condenação contra o empresário Pablo Marçal (PRTB). Ele foi acusado de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante sua campanha eleitoral de 2024.

Com a decisão, Marçal foi declarado inelegível por oito anos e deverá pagar uma multa de R$ 420 mil. No entanto, cabe recurso da sentença. A ação foi movida pelo PSB, partido da ex-adversária de Marçal nas eleições municipais, Tabata Amaral, e resultou em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). A legenda acusou o empresário de impulsionar sua candidatura de maneira ilícita nas redes sociais.

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O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, analisou que a repercussão negativa de Marçal nas redes sociais foi substancial, com vídeos promovendo concursos de cortes de vídeos em suas plataformas como TikTok, YouTube e Instagram, atingindo milhões de seguidores. A decisão também determinou que ele pague a multa diária referente ao descumprimento de medidas anteriores.

Em relação à acusação de captação ilícita de votos, a Justiça considerou a ação improcedente. Até o fechamento desta matéria, a assessoria de Marçal não havia se manifestado sobre a nova condenação.

Essa não é a primeira condenação de Marçal este ano. Em fevereiro, o empresário já havia sido sentenciado por abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de recursos, em ações movidas pelo PSOL e PSB. A sentença de fevereiro estava relacionada a um vídeo em que Marçal sugeria a venda de apoio a candidatos de direita em troca de doações via Pix. A defesa de Marçal negou qualquer irregularidade, e também cabe recurso dessa decisão.

 

*Com informações CNN

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