A juíza federal Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, determinou que pescadores do estado possam continuar recebendo o seguro-defeso mesmo sem a apresentação da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
A decisão, de caráter provisório, suspende temporariamente a exigência desse documento e permite o uso de identificações já existentes. A medida pode beneficiar cerca de 80 mil pescadores artesanais.
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O seguro-defeso é um auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo, pago durante os períodos em que a pesca é proibida para proteger as espécies aquáticas. Em 2024, aproximadamente 1,25 milhão de pessoas em todo o Brasil foram contempladas com o benefício.
Conforme as regras mais recentes estabelecidas pelo governo federal, seria obrigatória a apresentação da CIN com dados biométricos, além de comprovante de residência, contribuições ao INSS e notas fiscais de comercialização do pescado. No entanto, com a liminar concedida pela Justiça, esses requisitos ficam temporariamente suspensos, evitando a interrupção no pagamento aos beneficiários.
De acordo com o Governo do Amazonas, a medida foi obtida por meio de ação movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e estende o prazo para emissão da nova CIN até fevereiro de 2032. Isso garante maior segurança de renda para os pescadores durante o período do defeso.
Até o momento, o estado já emitiu cerca de 854 mil CINs por meio dos postos do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) e em ações itinerantes em vários municípios, permitindo a regularização gradual da documentação necessária.

 

