O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (29), uma nova lei que amplia o período da licença-maternidade e do salário-maternidade nos casos em que a mãe ou o bebê precisarem de internação superior a duas semanas por complicações no pós-parto. Nesses casos, o benefício será estendido por 120 dias após a alta hospitalar, descontando-se o período de afastamento anterior ao parto, quando houver.
A medida modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo o pagamento do salário-maternidade durante toda a internação e por mais quatro meses após a alta, observando o tempo de benefício já usufruído antes do nascimento da criança, se aplicável.
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Embora essa ampliação já encontre respaldo em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), agora ela passa a ter respaldo legal direto.
O anúncio foi feito durante a cerimônia de abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília e com programação até a próxima quarta-feira (1º/10). O evento tem como tema central: “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”.
Segundo o governo federal, a conferência representa a retomada do principal espaço institucional de participação social para a promoção da igualdade de gênero no país. A última edição havia ocorrido em 2016, durante o governo da então presidenta Dilma Rousseff.
Durante seu discurso, Lula reforçou a importância da escuta ativa das mulheres na construção da democracia e afirmou que é preciso garantir, de forma contínua, a preservação e o avanço dos direitos femininos.

 

