O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei (PL) 1.821/2021, que regulamenta a profissão de sanitarista. O texto, que foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de outubro, estabelece o tipo de formação exigida para o registro profissional na área, além de definir as atribuições do sanitaristas, que incluem, por exemplo, atuação no planejamento, gestão, avaliação e monitoramento de polÃticas públicas, riscos sanitários e vigilância em saúde.
Ao exercer a atividade, esses profissionais devem respeitar os princÃpios éticos da profissão e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Os sanitaristas atuam na dimensão coletiva da saúde, seja na elaboração e implementação de polÃticas públicas, no planejamento, na gestão, no monitoramento das ações de saúde, além de avaliarem riscos sanitários e epidemiológicos de caráter coletivo, o que se mostrou visÃvel, claro, palpável, durante a pandemia de covid-19”, destacou a ministra da Saúde, NÃsia Trindade.
Podem atuar como sanitaristas, segundo a nova lei, formados em cursos de graduação, mestrado ou doutorado da área de saúde coletiva, graduados na residência médica em saúde coletiva e aqueles com certificado de especialização na mesma área também podem exercer a profissão. Os formados no exterior deverão validar o diploma no Brasil para poderem trabalhar.
Reconhecimento
O deputado federal Jorge Solla (PT-BA), que é médico sanitarista e foi um dos relatores da matéria na Câmara dos Deputados, afirmou que a regulamentação fortalece o SUS e dá o devido reconhecimento a uma profissão centenária no paÃs.
“Apesar de presente, por incrÃvel que pareça, desde o inÃcio do século passado, vamos lembrar de Oswaldo Cruz, Carlos Chagas, e outros próceres da saúde em nosso paÃs, sanitaristas, somente em 2017 a profissãov eio figurar na lista da classificação brasileira de ocupações do Ministério do Trabalho. E somente agora regulamentada por legislação especÃfica”, lembrou.
Regulamento
Ainda segundo Solla, a lei não cria nenhum tipo de corporativismo no mercado de trabalho para a categoria de sanitaristas. “Essa regulamentação não visa criar qualquer reserva de mercado, eu gostaria de destacar isso, já que evita estabelecer competências privativas para essa categoria profissional”, acrescentou.
Pela nova lei, o registro para o exercÃcio da profissão de sanitarista se dará pelo órgão competente do SUS, em regras a serem regulamentadas. Trata-se da primeira profissão da saúde com essa determinação. Além disso, nenhum conselho da categoria foi criado, e a fiscalização profissional será feita pelo próprio sistema de saúde.