Portal Castello Connection
Cidade

Procon-AM orienta sobre cuidados ao adquirir produtos juninos

FOTOS: João Pedro/Procon/AM

Um dos períodos festivos mais esperados do ano é o mês de junho, tempo de diversão e comidas típicas, fogueira e fogos de artifícios. No Amazonas, eventos como arraial e festas juninas fazem parte de um dos eventos mais tradicionais da cultura local. Para que os consumidores possam adquirir seus produtos com segurança, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), orienta sobre os cuidados ao adquirir produtos juninos.

 

Segundo o diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe, o Procon-AM realizará fiscalizações em lojas de produtos típicos, supermercados e lojas de fogos de artifício para assegurar que os consumidores tenham os seus direitos respeitados. “Estaremos presente no comércio e lançaremos, também, uma pesquisa de preço de itens juninos. O intuito do órgão é fazer valer o direito do consumidor e a boa relação de consumo no Amazonas”, afirma Fraxe. 

 

Alimentos

 

O alimento pré-embalado ou industrializado deve conter em sua embalagem a identificação do fabricante, ou importador, prazo de validade, ingredientes, peso e origem, tudo em língua portuguesa.

Na compra de produtos “in natura” ou a granel, o consumidor deve verificar o peso e a aparência do produto (sujidade, umidade). Quando expostos, estes produtos devem estar protegidos de poeira, insetos, etc. Devem apresentar informações, por meio de cartazes ou plaquetas, sobre o prazo de validade e procedência. No caso de irregularidades, o fornecedor imediato (feirante, supermercadista, lojista) é o responsável. A pesagem deve ser feita na frente do consumidor e a balança tem que estar nivelada e conter o selo de aprovação do Inmetro.

Antes de consumir alimentos em arraiais, cabe ao consumidor observar a higiene do local e do que está sendo vendido. A manipulação destes alimentos deverá ser feita por pessoas com avental, luvas e cabelos protegidos. Deve-se verificar se os alimentos estão adequadamente acondicionados e refrigerados.

Roupas típicas e maquiagens

Ao adquirir roupas típicas, é recomendado que seja considerada a finalidade do produto, destinado basicamente para essa temporada, além de se fazer pesquisa prévia. A peça deve trazer etiqueta com informações sobre o tipo de fibra utilizada na composição do tecido. Este dado é muito importante em caso de pessoas alérgicas.

As maquiagens devem ter um cuidado especial. Muitas delas podem causar reações alérgicas, portanto, é preciso fazer o teste antes do uso, aplicando o produto em uma pequena área da pele e, em caso de reação, não utilizar.

Fogos de artifício e balões

Para garantir a segurança, cuidados devem ser tomados na utilização de fogos de artifício. A orientação é de não adquirir produtos em locais não autorizados (portas de garagem, ambulantes etc.), já que é necessário para o funcionamento desses estabelecimentos Alvará e Licença da Prefeitura Municipal.

Na hora da compra é importante ter ciência sobre a restrição de venda de fogos de artifício, de acordo com a faixa etária do comprador, o tipo e a quantidade de pólvora. Também é fundamental ficar atento sobre as informações acerca das características, qualidade, quantidade, manuseio e riscos que esses fogos podem causar. Estas instruções devem estar impressas na mercadoria de forma clara, precisa e, por se tratar de um produto perigoso, ostensiva.

O consumidor deve seguir rigorosamente as orientações de armazenamento, transporte e uso. Na ocorrência de algum problema com o produto, o fabricante poderá ser responsabilizado, uma vez que fica caracterizado acidente de consumo. O comerciante é responsável solidário no caso de mercadorias vendidas e não identificada pelo fabricante. Se o comerciante não armazenar os fogos adequadamente, a responsabilidade também recai sobre ele.

E de acordo com a Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), soltar balões é considerado crime, sujeito à multa e/ou pena de detenção. Eles podem provocar incêndios, causando danos ao meio ambiente e às pessoas.

A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos está garantida no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, é recomendado exigir sempre a nota fiscal. É ela que garante o direito de reclamar, caso necessário.

Dúvidas ou reclamações

O Procon-AM está localizado na Av. André Araújo, 1500 – Aleixo, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. O consumidor pode realizar denúncia através dos telefones 0800 092 1512/ 3215 4009. Ou, se preferir, faça através do site www.procon.am.gov.br ou e-mail: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br .

*Com informações da Assessoria 

Relacionados

Aprovados em concurso da PM voltam a cobrar convocação na ALE

Redação

Incêndio em usina de energia deixa cidade sem luz, no interior do Amazonas

Redação

Mulher morre atropelada por ônibus a caminho do trabalho, em Manaus

Redação

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Entendemos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Leia mais