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Projeto de Lei propõe campanha para incentivar leitura e escrita nas escolas municipais de Manaus

De acordo com o texto, a campanha pretende identificar talentos literários, estimular a leitura desde a infância, desenvolver habilidades linguísticas e promover a escrita como forma de expressão cultural.

(Foto: Eduardo Cavalcante/Ascom Seduc)

O vereador João Carlos (Republicanos) apresentou um Projeto de Lei (PL) na Câmara Municipal de Manaus (CMM) que propõe a criação da campanha “Leia Mais” nas escolas da rede municipal. A iniciativa busca incentivar o hábito da leitura e a produção literária entre os estudantes da capital amazonense.

De acordo com o texto, a campanha pretende identificar talentos literários, estimular a leitura desde a infância, desenvolver habilidades linguísticas e promover a escrita como forma de expressão cultural.

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A proposta estabelece que os alunos com melhor desempenho em Língua Portuguesa, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), possam participar de atividades no contraturno escolar voltadas à formação de novos escritores.

O projeto também prevê que estudantes do 6º ao 9º ano leiam pelo menos um livro por bimestre, com avaliação de interpretação ao final de cada período. As obras poderão ser escolhidas pelas escolas ou professores e devem ser adequadas à faixa etária, podendo estar em formato físico, digital ou audiolivro.

Para alunos de comunidades ribeirinhas, o texto prevê um prazo adicional de dez dias para devolução de livros às bibliotecas escolares.

Outra medida proposta é a substituição das multas por atraso na devolução de livros pela doação de um quilo de alimento não perecível, que será destinado a ações sociais. A regra, no entanto, não se aplica em casos de perda ou dano ao material.

Segundo o projeto, os recursos para execução da campanha poderão vir de parcerias com a sociedade civil, organizações não governamentais e iniciativa privada, sem gerar custos adicionais ao município.

A proposta segue para análise na Divisão de Apoio ao Plenário (DIAP), conforme o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

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