Crianças e adolescentes que produzem conteúdo digital no Amazonas poderão ter a atividade regulamentada por lei. O Projeto de Lei nº 527/2025, apresentado pelo deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), está em análise na Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM) e prevê normas para proteger os direitos dos menores envolvidos com redes sociais e plataformas digitais.
Entre os pontos previstos, estão limites de horário no máximo 2 horas por dia e 10 horas por semana para a criação de conteúdos com fins comerciais, além da exigência de autorização dos pais e presença de um adulto durante gravações, eventos ou compromissos relacionados à atividade.
O texto também proíbe conteúdos que exponham crianças a situações vexatórias, sexuais, violentas ou inadequadas à idade, bem como práticas que disfarcem trabalho com aparência de “diversão”, quando houver objetivo comercial.
Empresas, plataformas e agências de publicidade também terão obrigações, como garantir a identificação clara de conteúdo publicitário, verificar a autorização dos responsáveis e respeitar as condições definidas no projeto.
O descumprimento das regras pode levar a sanções como advertência, multa de até 10 mil UFIRs, suspensão das atividades digitais e encaminhamento ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Em casos de impacto na frequência ou rendimento escolar, o Conselho poderá intervir e reavaliar a permanência da criança ou adolescente na atividade digital.